PARA UMA MELHOR JUSTIÇA (17)
10 – ÁGUA E REGO
10.1 – Esta matéria da água e do rego faz-nos voltar ao princípio e justificar porque é que terminei o antecedente artigo com o adágio popular: «não há bela sem senão».
Já vimos que, por escritura pública, lavrada no Cartório Notarial de Castro Daire, me tornei proprietário de uma moradia em Fareja, com serventia às traseiras da casa, logradouro e quintal, pelo espaço designado nos autos por «eira», nome que lhe advém da serventia sazonal de ali, em tempos idos, se malharem e secarem os produtos agrícolas, espaço também com a função permanente de caminho de carro, tractor, a pé e a água de regar.
PARA UMA MELHOR JUSTIÇA (16)
10 - PEDIDO DE RECONVENÇÃO
Guardei para aqui a matéria que fez transitar o processo para o Circulo Judicial de Lamego, a fim de, neste Tribunal da Opinião Pública, em que cada cidadão é um juiz, possa dizer da justeza e da justiça do pedido que passou o crivo do «despacho saneador» já que o Meritíssimo Juiz do Tribunal da Comarca de Castro Daire, que o assinou, não estranhou nem se interrogou se teria cabimento e faria vencimento o pedido dos RR. pretendendo chamar a si um prédio comprado em ruínas e recuperado com assinaláveis benfeitorias, há mais de 20 anos. As fotos que se seguem mostram, do lado esquerdo, o seu estado em 1985, à datada compra, e em 2010, ano em que a acção entrou no tribunal.
PARA UMA MELHOR JUSTIÇA (15)
9.3- A EIRA/CAMINHO
Tudo isto porque, tantos anos depois dos AA fazerem uso do caminho através da «eira» para o logradouro e quintal existentes nas traseiras da sua moradia, os RR acordarem da profunda hibernação e, com APOIO JUDICIÁRIO, não obstante possuírem os bens materiais que se enunciaram em tempo próprio, resolveram, mais rigorosamente, o R. marido resolveu opor-se à passagem com a ameaça reportada nos autos: «quem passar qui sem a minha autorização, cai».
DA FICÇÃO À REALIDADE
PARA UMA MELHOR JUSTIÇA (14)
9.2 – CAMINHOS E REGOS
A mandatária da ré esposa, pelas intervenção que acima referi, bem tentou saber «quantas vezes» a testemunha Maria José vira passar os AA na eira. Já conhecemos a resposta e vimos o sabonete que, em plena audiência, uma pessoa humilde e de poucas letras, deu a uma jurista encartada, tal como estava segura da verdade vista e vivida, durante muitos anos.
O outro mandatário do réu marido, depois de negar liminarmente, na suas contestações/reconvenções, como vimos na grelha acima, que nem os AA, nem ninguém, fazia uso de tal caminho, apesar de na acção posta os AA terem referido e anexado, desde o início, uma sentença transitada em julgado, mostrando que os RR deviam caminho à D. Conceição para uma pequena hora contígua, esse mandatário, dizia eu, admitindo agora, a existência dessa sentença, tentou, em plena audiência, montar a tese de que essa senhora, enganava os RR e a sua antecessora, fingindo ir para o terreno dela com as vacas, mas indo efectivamente para o quintal dos AA.
DA FICÇÃO À REALIDADE
PARA UMA MELHOR JUSTIÇA (13)
9- TESTEMUNHAS (2)
9.1 – A LIÇÃO
Depois do tribunal estar mais do que informado, através dos depoimentos das testemunhas, que a «eira da Dona Nazaré» devia «caminho e rego», como se alegou na petição inicial, para o «logradouro e quintal», sitos nas traseiras da minha casa, caminho e rego usados pelos AA e seus antecessores, directamente ou por terceiros, sem quaisquer obstáculos, os advogados mandatários dos RR persistiam em saber, pela boca das testemunhas arroladas pelos AA, se tinham visto passar por ali «professor Abílio».