Trilhos Serranos

DA FICÇÃO À REALIDADE

PARA UMA MELHOR JUSTIÇA (10)

 6 - CÍCULO JUDICIAL DE LAMEGO

.Posto o que disse, entra em acção Meritíssima Juíza do Círculo Judicial de Lamego, Drª. Maria de Fátima Cardoso Bernardes.
Juntou-se ao processo tudo o que foi, administrativa e juridicamente, solicitado, a par das custas e honorários exigidos, aos AA. pois nestas coisas,  tudo soma e segue,
Os RR, com apoio judiciário (obtido e declinado pela forma como já vimos) podiam dormir descansados. Os seus mandatários estavam atentos e sabiam muito bem que diligências teriam de fazer e como pagar-se dos serviços prestados.
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PARA UMA MELHOR JUSTIÇA (9)

4.6 - RESPOSTA ÀS EXCEPÇÕES E RECONVENÇÕES

Reconvenções aceites, alterado o valor da acção, processo sumário transformado em processo ordinário, o caminho está aberto para o Circulo Judicial de Lamego. Mas não antes do meu advogado, Dr. Aurélio Loureiro, em substancial articulado, ter dado a devida resposta às «execepções e reconvenções» assinadas pelo Maritíssimo Juiz da Comarca.
Desse substancial articulado transcrevo, apenas, os «pontos» mais significativos a tal respeito, não vá o leitor ficar com a ideia de que o meu mandatário não cumpriu os seus deveres profissionais, ou que o fez de forma incompetente. Assim:

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PARA UMA MELHOR JUSTIÇA (8)  

4.5 - DESPACHO SANEDOR (2)

Apreciada a forma e a linguagem usada pelas partes, em 1831, retornemos ao meu processo.Quando tomei conhecimento do «despacho saneador» proferido pelo Meritíssimo Juiz da Comarca, em 05-05-2011, Dr. Lino Daniel Ramos Anciães, como já vimos mais acima, fui eu que tive de «sanear» imediatamente um «lapso» nele incluso. Digo lapso com a tolerância com que um ancião, de 71 anos de idade, vê, presumivelmente, um magistrado no início de carreira, que um ancião vê com a complacência que encerra a máxima latina «errare humanum est», apesar de saber muito bem que, na gíria forense, se tratou de uma «choca» e na gíria informática, hoje tão em voga e em moda, se trata de «copy/paste».

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PARA UMA MELHOR JUSTIÇA (7)

 4.3 – DESPACHO SANEADOR (1)

 Depois do tempo suficiente a «marinar, a cozer ou em banho-maria» lá veio o «despacho saneador» proferido pelo Meritíssimo Juiz da Comarca, Dr. Lino Daniel Ramos Anciães, em 05-05-2011.
Ora, como a própria palavra indica, trata-se de «sanear» o que o Meritíssimo Juiz considerou não essencial, isto é, usando nós uma linguagem de camponês, limpou algumas folhas da ramada para tornar mais visíveis as uvas em crescimento e se apurar melhor o vinho. Enfim, uma forma de simplificar a «coisa» e certamente lhe imprimir mais rapidez.Mas deixemos a sua análise para mais tarde e, para melhor se entender a diferença entre a linguagem usada pelos agentes da justiça de outrora e a que usam alguns agentes de agora, como deixei nas grelhas acima, façamos as seguintes considerações e transcrições, dado não haver pressa em terminar a crónica, pois pressa também não houve na resolução da causa em apreço.

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 4.2. CONTESTAÇÃO/RECONVENÇÃO

Os réus ANA PAULA DE JESUS CORREIA DE ALMEIDA e seu marido, ANTÓNIO MANUEL  LOURENCÇO DE ALMEIDA, notificados que foram, apesar de possuírem duas casas, quase contíguas, dois carros, dois tractores, charruas, respectiva galera, equipamento acoplado para rachar lenha, bem como uma mota de alta cilindrada usada pelo filho mais velho, como ficou expresso nos autos, pediram ambos APOIO JUDÍCIÁRIO, apoio esse que foi concedido ao casal, pela Segurança Social.

Os advogados nomeados foram para a ré esposa, a Drª Joana Sevivas e para o réu marido, Dr. Fernando Oliveira. Mas, vá lá saber-se porquê, depois das nomeações feitas o marido desistiu do apoio solicitado e concedido e constituiu advogado, a saber, o Dr. Adriano Pereira, pagando-lhe, certamente, os honorários respectivos. Tudo isto, ao que parece, muito normalíssimo na Secretaria do Tribunal de Castro Daire e Ordem de Advogados, por onde, necessariamente, todos estes papeis passaram. Apresenta-se documentação justificativa do APOIO JUDICIÁRIO solicitado e concedido. Apresenta-se documentação a desistir do apoio judiciário concedido. Desiste-se do advogado distribuído para o efeito. Constitui-se advogado próprio e tudo isto não suscita interrogações aos Serviços de Secretaria do Tribunal. Está-se mesmo a ver a Troika entrou em Portugal por muitas brechas.  Digamos que isso era tudo com a Segurança Social e a Ordem dos Advogados. A secretaria do Tribunal não tinha, nem tem nada a ver com isso. Quer dizer, o Tribunal de Castro Daire já era uma «extensão» da Segurança Social e da Ordem dos Advogados, antes de o ser a «Secção de Proximidade»  em que foi convetido pela nova reforma Judiciária.