Trilhos Serranos

DA FICÇÃO À REALIDADE

PARA UMA MELHOR JUSTIÇA (11)

 7  - TRIBUAL DA RELAÇÃO DO PORTO

Claro que os RR, com APOIO JUDÍCIÁRIO disponível (da forma como já vimos concedido e declinado) não se conformaram com a sentença. Deram de barato as fundamentações da Magistrada, deram por inútil a sua visita «in loco» para melhor ajuizar a situação real e objectiva e recorreram para o Tribunal da Relação do Porto.
Mais argumentação, mais papéis apresentados pelos RR/recorrentes e pelos AA/recorridos, mais dinheiro para custas e honorários por parte dos AA/recorridos. Soma e segue,  pois os RR/recorrentes, a esse respeito, tinham as «custas» garantidas pelo Estado, essa «coisa» abstracta em que nos diluímos todos nós, os contribuintes. Mas desta vez os RR estavam representados apenas por um só mandatário, o Dr. Adriano Pereira, de S. Pedro do Sul. Manifestamente de algo serviu o «reparo» feito pela Meritíssima Juíza, relativamente aos dois advogados na mesma causa de um casal com «apoio judiciário». Há coisas que,de tão broncas, não se aceitarem num Estado de Direito.

DA FICÇÃO À REALIDADE

PARA UMA MELHOR JUSTIÇA (10)

 6 - CÍCULO JUDICIAL DE LAMEGO

.Posto o que disse, entra em acção Meritíssima Juíza do Círculo Judicial de Lamego, Drª. Maria de Fátima Cardoso Bernardes.
Juntou-se ao processo tudo o que foi, administrativa e juridicamente, solicitado, a par das custas e honorários exigidos, aos AA. pois nestas coisas,  tudo soma e segue,
Os RR, com apoio judiciário (obtido e declinado pela forma como já vimos) podiam dormir descansados. Os seus mandatários estavam atentos e sabiam muito bem que diligências teriam de fazer e como pagar-se dos serviços prestados.
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PARA UMA MELHOR JUSTIÇA (9)

4.6 - RESPOSTA ÀS EXCEPÇÕES E RECONVENÇÕES

Reconvenções aceites, alterado o valor da acção, processo sumário transformado em processo ordinário, o caminho está aberto para o Circulo Judicial de Lamego. Mas não antes do meu advogado, Dr. Aurélio Loureiro, em substancial articulado, ter dado a devida resposta às «execepções e reconvenções» assinadas pelo Maritíssimo Juiz da Comarca.
Desse substancial articulado transcrevo, apenas, os «pontos» mais significativos a tal respeito, não vá o leitor ficar com a ideia de que o meu mandatário não cumpriu os seus deveres profissionais, ou que o fez de forma incompetente. Assim:

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PARA UMA MELHOR JUSTIÇA (8)  

4.5 - DESPACHO SANEDOR (2)

Apreciada a forma e a linguagem usada pelas partes, em 1831, retornemos ao meu processo.Quando tomei conhecimento do «despacho saneador» proferido pelo Meritíssimo Juiz da Comarca, em 05-05-2011, Dr. Lino Daniel Ramos Anciães, como já vimos mais acima, fui eu que tive de «sanear» imediatamente um «lapso» nele incluso. Digo lapso com a tolerância com que um ancião, de 71 anos de idade, vê, presumivelmente, um magistrado no início de carreira, que um ancião vê com a complacência que encerra a máxima latina «errare humanum est», apesar de saber muito bem que, na gíria forense, se tratou de uma «choca» e na gíria informática, hoje tão em voga e em moda, se trata de «copy/paste».

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PARA UMA MELHOR JUSTIÇA (7)

 4.3 – DESPACHO SANEADOR (1)

 Depois do tempo suficiente a «marinar, a cozer ou em banho-maria» lá veio o «despacho saneador» proferido pelo Meritíssimo Juiz da Comarca, Dr. Lino Daniel Ramos Anciães, em 05-05-2011.
Ora, como a própria palavra indica, trata-se de «sanear» o que o Meritíssimo Juiz considerou não essencial, isto é, usando nós uma linguagem de camponês, limpou algumas folhas da ramada para tornar mais visíveis as uvas em crescimento e se apurar melhor o vinho. Enfim, uma forma de simplificar a «coisa» e certamente lhe imprimir mais rapidez.Mas deixemos a sua análise para mais tarde e, para melhor se entender a diferença entre a linguagem usada pelos agentes da justiça de outrora e a que usam alguns agentes de agora, como deixei nas grelhas acima, façamos as seguintes considerações e transcrições, dado não haver pressa em terminar a crónica, pois pressa também não houve na resolução da causa em apreço.