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sábado, 22 março 2014 12:54

TRIBUNAL DE CASTRO DAIRE (14)

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DA FICÇÃO À REALIDADE

PARA UMA MELHOR JUSTIÇA (14)

 9.2  – CAMINHOS E REGOS

A mandatária da ré esposa, pelas intervenção que acima referi, bem tentou saber «quantas vezes» a testemunha Maria José vira passar os AA na eira. Já conhecemos a resposta e vimos o sabonete que, em plena audiência, uma pessoa humilde e de poucas letras, deu a uma jurista encartada, tal como estava segura  da verdade vista e vivida, durante muitos anos. 
O outro mandatário do réu marido, depois de negar liminarmente, na suas contestações/reconvenções, como vimos na grelha acima, que nem os AA, nem ninguém, fazia uso de tal caminho, apesar de na acção posta os AA terem referido e anexado, desde o início, uma sentença transitada em julgado, mostrando que os RR deviam caminho à D. Conceição para uma pequena hora contígua, esse mandatário, dizia eu, admitindo agora, a existência dessa sentença, tentou, em plena audiência, montar a tese de que essa senhora, enganava os RR e a sua antecessora, fingindo ir para o terreno dela com as vacas, mas indo efectivamente para o quintal dos AA.

Esse imbróglio intencionalmente criado como meio para atingir um fim, foi amplamente explicado e desfeito pelas testemunhas durante a audiência. E foi igualmente explicado à Meritíssima Juíza, pelo meu mandatário, na visita que o Tribunal fez «in loco». Mas o mandatário dos RR, persistiu nessa tese e nela, à falta de factos, de verdade e de razão, montou o argumentário do RERCURSO para o Tribunal da Relação do Porto.

Tem cabimento, pois, para exemplo de UMA MELHOR JUSTIÇA, trazer ao conhecimento do público, em geral, e dos agentes da Justiça em particular, tão subtil, quão falacioso artifício. E escusamos as afirmações que, em determinado momento, esse senhor advogado fez ligadas aos tempos verbais do «fizeram», do «foi» e do «é», querendo, com isso, convencer  o tribunal que a SERVIDÃO para o logradouro e quintal requerida pelos AA era coisa do passado e não do presente. E, para dar consistência à sua afirmação acrescentou, cito de memória, «qualquer aluno do ciclo sabe distinguir os tempos verbais «foi» e  «é».

   Não é de crer que, com esta afirmação, construída a partir dos tempos verbais usados aqui ou ali nos autos, ele quisesse atingir o seu colega de profissão, afinal amigos, como são todos os profissionais do foro. Ora, como eu estava atento à palavra e ao gesto, reparei que, ele ao dizer o que disse, olhou para mim, sabendo-me, como era notório e público, professor aposentado de História e Português. E as testemunhas e ele próprio não raro usavam a palavra «professor» quando se referiam à minha pessoa. Tomei nota e, na presunção de que o alvo dos «tempos vervais» era eu, não podendo mostrar-lhe ali mesmo, por respeito ao Tribunal, que ele estava errado, logo prometi a mim mesmo que ele teria a resposta no TEMPO e no MODO certos. É agora mesmo.

9.3 – ALTERAÇÃO DA LETRA E SENTIDO DE UMA SENTENÇA

 Falando assim e ignorando o senhor advogado mandatário dos RR, Dr. Adriano Pereira, de S. Pedro do Sul, que para além de eu ser obrigado a saber gramática e ensinar aos meus alunos os diferentes tempos verbais, e que, por força da investigação histórica a que me dediquei, não deixava escapar do crivo hermenêutico qualquer frase, qualquer vírgula, qualquer palavra que fosse dos documentos em análise, falando assim, digo, ignorou  que dificilmente me escaparia despercebida a flagrante troca da palavra «PASSAGEM» escrita na sentença transitada em julgado a favor da testemunha Conceição (anexa aos autos)  pela palavra «PASTAGEM» conveniente ao argumento e tese que ele começou a delinear em plena audiência (repito com gravação áudio), tentando convencer o tribunal que essa mesma testemunha, fazendo uso do direito concedido por essa sentença, enganava os RR, fingindo ir para a sua horta, mas indo efectivamente, para o quintal dos AA. Chegou mesmo a perguntar às testemunhas se a D. Conceição, ao entrar no portão da eira, levava alguma tabuleta a indicar se ia para a sua horta ou para o quintal dos AA. Responderam que nunca viram tal coisa. As vacas iam directamente para o meu terreno.
Mas para melhor se apreciar tão subtil habilidade, eis o seu próprio texto, através do PrtScn, que me chegou em formato PDF:Tribunal-passagem-pastagem-1



Vejam como este senhor advogado, Dr. Adriano Pereira, de S. Pedro do Sul, sublinhou a parte onde escreveu «pastagem», emvez de «passagem», palavra esta e não aquela a que consta na sentença transitada em julgado, a favor da testemunha Maria da Conceição e marido.

Tribunal-passagem.pastagem-2

A palavra «pastagem» na frase sublinhada, era uma espécie de cereja em cima do bolo, v.g. ela consubstanciava, por escrito, a tese montada, ao vivo, em plena audiência, tese mantida mesmo depois dos esclarecimentos dados aos quesitos pelas testemunhas. Não era erro. Não era gralha. Não era lapso. Não era engano, nem jamais pode ser alegado como tal. Nessa troca grosseira de consoantes, havia uma intenção clara de iludir o Tribunal. Isto (tal como o «apoio judiciário» concedido a um «casal» na mesma causa, cada um com seu advogado) devia ser denunciado e esclarecido com todas as letras. Estávamos na Casa da Justiça. E foi, por insistência minha,  o que fez o meu advogado mandatário, Dr. Aurélio Loureiro,  nos exactos termos que se reproduzem em PrtScn:



Não. Não passou. E, num esclarecimento PARA UMA MELHOR JUSTIÇA (razão primeira deste meu trabalho) para que não restem dúvidas ao leitor, eis mais um excerto retirado dos autos, sobre o imbróglio em que o mandatário dos RR tentou construir o seu falacioso edifício de defesa: Tribunal-passagem-pastagem-3



 

 

Não. Mais uma vez não passou. Esta troca grosseira de consoantes na palavra de uma sentença transitada em julgado, feita por um advogado, na Casa da Justiça, visando não a procura da verdade, mas levar a água ao seu moinho, não podia ficar sem reparo público por parte de um cidadão que preza a legalidade e a justiça. Por isso, e em consequência, se interroga se tal procedimento, documentado como está, num processo judicial registado e numerado no Tribunal Judicial de Castro Daire, passa à margem da Ordem dos Advogados. Se tal procedimento se enquadra na deontologia de um jurista com carteira profissional. A ver vamos.

(continua)

 

 

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Abílio Pereira de Carvalho

Abílio Pereira de Carvalho nasceu a 10 de Junho de 1939 na freguesia de S. Joaninho (povoação de Cujó que se tornou freguesia independente em 1949), concelho de Castro Daire, distrito de Viseu. Aos 20 anos de idade embarcou para Moçambique, donde regressou em 1976. Ler mais.