Nesses «Regimentos», como já tive ocasião de escrever e publicar em trabalhos separados, D. Sebastião e os Monarcas subsequentes (D. João IV e D. João V) deixaram-nos informação bastante da forma como se processava o «recrutamento» para a tropa, inicialmente forçada e posteriormente voluntária. E ali se diz que, para além das «penas pecuniárias» a que estavam sujeitados os «revéis», incluía-se a prisão e o «degredo para África».
Não foi o caso de Joaquim José Álvares que, em 1808, apenas com 16 anos de idade, se alistou no Exército, decidido a engrossar as hostes militares para combater os Franceses. Não se livrou, contudo, do «degredo para África» pelas razões que veremos aa seguir.
A questão foi esta: expulsos que foram os Franceses, Joaquim José Álvares prosseguiu a carreira de armas e, em 1820, (senão antes) aderiu às ideias liberais, mas foi «desligado do serviço» em 1823, por suspeita de ter participado na Vila-Francada.
Comprovada, porém, a sua inocência, foi reintegrado nas fileiras 1826. Em 9 de Julho de 1827, foi promovido a «tenente» e, em 1828, recusando-se a aclamar D. Miguel, como «rei absoluto», foi preso na Praça de Elvas e mandado para as prisões do Castelo de S. Jorge, Forte de S. Julião da Barra e Cova da Moura, onde esteve até 1832, data em que foi degredado para Moçambique.
Mas não antecipemos o degredo para Moçambique. Em 3 de Fevereiro de 1826, alegando, em requerimento, ter-lhe sido concedida por Sua Majestade Imperial, a «Cruz de condecoração conforme às campanhas na Guerra Peninsular, servindo no Batalhão de Caçadores 3, deseja que na Secretaria da Guerra e Repartição ou Direção competente se lhe passe por certidão o que constar acerca do despacho de 13 de Dezembro próximo e do ano passado com que foi deferido o seu requerimento». (Dossier General, ms)
Este requerimento recebeu no verso o despacho requerido, extraído do «Livro de Postos desta Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra». Assim:
«Concedida a Cruz do Modelo nº 3º pelo serviço que fez de campanha nos Postos Inferiores. Em 13 de Dezembro de 1825. E para constar o referido onde convenha se passou a presente. Secretaria de Estado em 8 de Fevereiro de 1826». (ms. idem).
De «Cruz do Modelo nº 3» ao peito, aguardou a sentença do Conselho de Guerra a que respondeu, por suspeito de ter participado na Vila-Francada. Em análise esteve a sua «conduta política», no posto de alferes, aquando desse evento, Assim:
«Illus.Sehºr Tendo o Supremo Conselho de Justiça decidido, em sessão de 9 do corrente mês, que do sumário e Conselho de Investigação a que se procedeu acerca da conduta política do Alferes do Batalhão de Caçadores nº 9, Joaquim José Álvares, lhe não resultava culpa e não carecia por isso do benefício do indulto de 13 de Abril último, Vª. Sª lhe dará guia de marcha e itinerário para se ir reunir ao respetivo Batalhão participando-me de assim o haver executado.
Deus Guarde a Vª Sª, Quartel-general em Pinhel, 29 de Junho de 1827.
Francisco da Cunha Azevedo. Ilusmo. Senhor Félix José Freire Corte Real».
Felix José Freire Corte Real
Major Comd. do 2º Batalhão de Inf. 41 (Dossier General, ms..nº...)
Dado como inocente, não carecendo, portanto do benefício concedido no indulto de 13 de Abril de 1827, ele retoma as fileiras do exército, depois de estar todo este tempo na situação dita «sem emprego».
E não tendo, embora, feito parte da Vila-Francada em que as ideias absolutistas rondavam por perto, D. Miguel, mal toma o poder, logo o promove a tenente, como se demonstra pela «Carta Régia», com data 17 de Março de 1828 (*):
«Dom Miguel Infante Regente dos Reinos de Portugal E Algarves e seus domínios, em nome de El-rei, faço saber aos que esta minha Carta Patente virem que tendo consideração aos merecimentos e mais partes que concorrem na pessoa de Joaquim José Álvares, do Batalhão de Caçadores número nove e esperar dele que em tudo o de que for encarregado Me servirá muito de Meu contentamento: Por todos estes respeitos, hei por bem e me praz de o nomear (como por esta Carta o nomeio) por Tenente do Batalhão de Caçadores número um, o qual posto servirá enquanto eu o houver por bem e com ele haverá o soldo que lhe compete e gozará de todas as honras, privilégios, isenções e franquezas que licitamente lhe pertencerem. Pelo que ordeno ao General que governa as Armas da respetiva Província que mandando-lhe dar a posse deste posto (jurando primeiro de satisfazer as suas obrigações) o deixe servir e exercitar e o comandante e mais oficiais maiores do referido Batalhão o tenham e conheçam por tal Tenente e os oficiais e soldados que lhe forem subordinados lhe obedeçam e guardem suas ordens em tudo o que tocar ao Meu Serviço, tão inteiramente como devem e são obrigados. Em firmeza do que mandei passar esta Carta por mim assinada e selada com o selo grande de minhas Armas. Dada na cidade de Lisboa, aos dezassete dias do mês de Março do ano do nascimento de Nosso Senhor de mil oitocentos e vinte e oito».
Patente porque Vª Alteza, em nome de El Rei, há por bem nomear Joaquim José Álvares, por tenente do Batalhão de Caçadores número um, como acima se declara». (Dossier General, ms..nº...)
Carta com o «selo grande», em bom estado de texto, mas danificada no corpo, com um rombo no meio. Dobrada em duas partes, formando duas colunas, são cinco os averbamentos escritos posteriormente na 2ª coluna:
Primeiro: «Registado a fls. 233 do Lªº 6º das patentes de Subalternos e Setª de Estado dos Negócios de Guerra em 23 de Abril de 1828».
Segundo: «Cumpra-se verba que exaro em virtude da Portaria do Ministério da Guerra que assim mo ordena e que para este fim me foi dirigida em 4 de Julho de 1839 – Quartel da 2ª Divisão Militar em Viseu, 9 de Julho 1839. José Maria de Sousa, Coronel Comd. Do 2º Batalhão Militar».
Terceiro: «Registe-se, e averbe-se devidamente. Repartição Provincial de Liquidações, em 28 de Fevereiro de 1840. António Tomaz de Almeida da Silva».
Quarto: «Regdª no Lº 1ª de Patentes a fol. 48. Repartição Provincial de Liquid. 7 de Março de 1840. Simão Vichi».
Quinto: «Averbada a fl. 8 do Lvº 4º do Batalhão de Caçadores nº 3. Regim. Provincial de Liq. 10 de Março de 1840. João Manoel Caetano de Campos». (Dossier General, mns.)
(continua)