Trilhos Serranos

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domingo, 05 fevereiro 2017 13:20

MÕES - DELAÇÃO PREMIADA

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HISTÓRIA VIVA

Na crónica anterior "REGIMENTOS MILITARES, 6" falei na delação premiada, v.g. parte do dinheiro da pena aplicada aos revéis reverter para o ACUSADOR, ou seja, o produto em numerário da pena a que estava sujeito todo o "vassalo" d'El-Rei D. Sebastião que se furtasse a integrar a ORDENANÇA, a tropa dispersa pelo Reino, com Rei, mas sem Roque, nem quartel.

REGIMENTOS-REDZ

E terminei apelando à "vinda outra vez" de D. Sebastião e do  Marquês para reporem essa medida no articulado da Lei, tão desejada ultimamente, a propósito da OPERAÇÃO MARQUÊS. Pois se o Brasil impôs a Portugal o ACORDO ORTOGRÁFICO (como dizem alguns) e alguns JUÍZES se recusam a pô-lo em prática, por que não impor também o sistema LAVA JATO?

Para melhor juízo, como já escrevi no meu livro «Julgamento» publicado no ano 2000, ainda, no século XVIII, bem perto, portanto, do Marquês, Portugal, de Coroa e Altar unidos, era um Reino policiado a todos os níveis. Já vimos as obrigações, dos Corregedores, dos Ouvidores, dos Capitães-mores, dos Capitães de Companhia, dos Cabos de Esquadra (ainda não havia Regedores, nem Administradores do Concelho), pois, veja-se agora o que determinava o BISPO DE VISEU, numa das suas Pastorais registada no "Liv. de Visitas à Igreja de Ribolhos", do  ARCIPRESTADO DE MÕES, proibindo os SERÕES NOCTURNOS, tal como deixei no meu livro o «Julgamento» acima referido.  Há quanto tempo, senhores!?

«(...) E como nos consta e são patentes a todos, os pecados, desonras e outros gravíssimos inconvenientes que se seguem do péssimo abuso dos SERÕES NO TURNOS, tantas vezes detestados por nós e por nossos antecessores sem que de todo se pudesse arrancar esta infecciosa raiz. Que é causa de tantos males e devassidão dos costumes, nos pareceu, por isso, aumentar a pena contra os transgressores ( ...) de sorte que pela primeira vez serão castigados aqueles com três dias de prisão, além da condenação de quatrocentos reis; pela segunda vez com seis dias de prisão e oitocentos reis; pela terceira vez e mais vezes, além da pena pecuniária que nos parecer serão condenados à prisão de nosso arbítrio".

As penas - adianta ele -  seriam aplicadas não só aqueles que entrassem nas casas onde tinha lugar o serão, mas também aos próprios donos das moradias. E para que as as medidas tivessem eficácia, ficavam responsabilizados os "párocos" que deviam recomendar aos "zeladores"  e "olheiros dos povos" para que vigiassem cuidadosamente o cumprimento das suas intenções e palavrasTrês dias era o prazo estipulado para eles denunciarem os transgressores. Caso contrário, uns e outros, "parocos, zeladores e olheiros" seriam condenados a pagarem três tostões.  E «párocos, zeladores e olheiros» era o que não faltava (então e hoje) por este Portugal em fora. Prosseguindo:

"(...)

RIBOLHOS-REDUZMandamos em virtude da santa obediência sob pena de excomunhão a todas as pessoas eclesiásticas e seculares de qualquer estado e condição que sejam que tanto que demos princípio à visita de cada uma das suas respetivas igrejas e freguesias nos venham denunciar os ditos pecados públicos e todos os demais factos que dependerem das nossas providências. Advertindo que admoestamos a todos para que nestas delações e denúncias se não deixem conduzir pelo espírito da intriga do ódio ou da vingança, mas somente pelo zelo da honra de Deus, bem da Igreja, aumento da Religião, utilidade do próximo, porque são estes os vários fins para que as visitas foram instituídas"  (cf. o meu livro «Julgamento», pp. 182-183)

Há que reter as boas intenções do Mitrado, admoestando para que as denúncias não fossem feitas por ódio ou vingança, mas todos sabemos como funcionam os mecanismos mentais e afetivos no ser humano, sobretudo em pequenas comunidades, cujos membros lutam pela sobrevivência: rixas por causa de um fio de água, por causa duma estrema das terras confinantes, por causa de um beiral, um molho de lenha  e o diabo a sete. Estávamos em 1789. Mas, para não sairmos de MÕES, vejamos o que reza uma ata Junta de Freguesia, em 1940. Nesse ano, alguns cidadãos de Mões (não sabemos por que motivações) levantam  a sua voz contra outro cidadão, morador na mesma vila, acusando-o de se apoderar de uns terrenos baldios no tempo em que foi Regedor e Presidente da Junta. Apurados os factos, pela Junta, a pedido do Presidente da Câmara,  parece que tudo não passou «de uma perseguição, feita pelos acusantes». 

Lá chegaremos!

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Abílio Pereira de Carvalho

Abílio Pereira de Carvalho nasceu a 10 de Junho de 1939 na freguesia de S. Joaninho (povoação de Cujó que se tornou freguesia independente em 1949), concelho de Castro Daire, distrito de Viseu. Aos 20 anos de idade embarcou para Moçambique, donde regressou em 1976. Ler mais.