Trilhos Serranos

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sábado, 04 fevereiro 2017 13:50

TROPA - REGIMENTOS MILITARES. 6

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HISTÓRIA VIVA

Estamos no ANNO DOMINI 1570. E D. Sebastião, recorrendo aos eficientes meios de comunicação coletiva da época (à Internet do seu tempo, os sinos das igrejas) a fim de, pela melhor forma, se processar o "ajuntamento" das tropas integradas nas ORDENANÇAS dispersas pelas cidades, vilas e aldeias de Portugal, tropas sem quartel, com Rei, mas sem Roque, com muitas rocas a fiarem o linho e a lã com que vestia o Reino camponês que ele governava e com quem contava para icombater os Mouros em Marrocos. Não era ainda o tempo dos quarteis, das casernas, das camaratas, tempo do clarim  a tocar a "alvorada" e a "silêncio". E quantos militares fizeram a tropa, a guerra, com galões, divisas ou sem coisa nenhuma, sem saberem nada disto? Enfim, D. Sebastião  determina:

Sebastião - REDZ

«(...) E porque é necessário para os ditos Capitães e gente de cada lugar se ajuntarem quando cumprir e lhes for mandado pelo Capitão Mor, haver algum sinal para que se ajuntem e acudam aos lugares e para isso forem ordenados, e o melhor e mais conveniente sinal é repique de sino: ordeno que nos ditos tempos se repique um sino da cidade, vila ou concelho, qual para isso se ordenar, o qual se repicará por certo espaço e da maneira que se assentar para que se entenda e conheça que é para efeitos de se ajuntar a dita gente. Ao qual, tanto que ouvir o dito repique, com a mais presteza que for possível, acudirá com suas armas onde estiver o seu Capitão para o acompanhar  e fazer o que lhe ele mandar. E nos lugares portos de mar e nos mais onde o Capitão e Oficiais da Câmara parecer necessário, haverá sino para isso somente, o qual estará em boa guarda em lugar apartado.

(...)
E mando que às ditas pessoas, que pela maneira neste Regimento declarada forem eleitas e nomeadas para Capitães e para os mais Ofícios da Ordenança, que sirvam os ditos ofícios sem disso se escusarem. E qualquer que assim não cumprir e se escusar, sem justa causa, incorrerá em pena de dez cruzados e um ano de degredo para África,  nas quais penas o Capitão Mor o condenará e dará suas sentenças à execução sem apelação nem agravo.

Roca-RedzE mando a todos os meus Corregedores, Ouvidores, Juízes e Justiças que em tudo o que tocar a este negócio e às execuções do que por este Regimento ordeno, deem aos ditos Capitães toda a ajuda e favor que lhe requererem e pedirem todas as vezes que por ele, ou por sua parte, lhes for requerido, porque não o cumprindo assim, além de incorrerem em suspensão de seus ofícios até minha mercê, haverão a mais pena que eu houver por meu serviço.

E assim mando a todas as pessoas de qualquer qualidade que sejam que conforme a este Regimento são obrigados a ter armas e ir com elas em Ordenança nos tempos nele declarados que obedeçam mui inteiramente a seus Capitães (...)

(...)
Roca-2-RedE posto que algumas pessoas por razão de suas idades e indisposições sejam escusas de ir à Ordenança e exercícios dela, não o serão de terem armas que conforme a dita Lei são obrigados a ter. E os ditos Juízes de Fora e os Capitães Mores dos lugares, onde os não houver, constrangerão todas as pessoas com as penas da Lei a terem as armas da sua obrigação, no dia em que a avaliação de suas fazendas for feita a seis meses; as quais penas serão daqui em diante para as despesas da Ordenança sem embargo de, pela dita Lei das armas, ser a metade delas aplicada para os cativos e a outra  metade para quem acusar (...)»  (ob. cit. pp. 120-144)

Pois é. Destaco a parte que refere a metade da pena em numerário «APLICADA PARA OS CATIVOS E A OUTRA METADE PARA QUEM ACUSAR».

Sim, sim! O que é que nos faz lembrar isto, nos tempos de hoje? Neste princípio do SÉCULO XXI? Quem é que anda por aí, nos nossos tribunais e fora deles, incluindo jornalistas e outros intelectuais moralistas, a apelar à existência de uma LEI que permita ao ESTADO «pagar» e/ou a «compensar» o ACUSADOR do seu concidadão em falta?

Só falta o REPENIQUE dos sinos sebastiânicos, ou, à moda dos nossos tempos, uma NOTÍCIA VIRAL, qual praga do Egito, a espalhar-se pela WEB, num ESTADO DE DIREITO, a louvar todo e qualquer DELATOR de modo a que este seja recompensado com a METADE DA PENA! É caso para dizer: ó Sebastião, ó Marquês, voltem cá outra vez!?

A HISTÓRIA é uma LIÇÃO!

Hei de voltar ao assunto.

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Abílio Pereira de Carvalho

Abílio Pereira de Carvalho nasceu a 10 de Junho de 1939 na freguesia de S. Joaninho (povoação de Cujó que se tornou freguesia independente em 1949), concelho de Castro Daire, distrito de Viseu. Aos 20 anos de idade embarcou para Moçambique, donde regressou em 1976. Ler mais.