Há dias fui contatado, via e-email, pelo Dr. Manuel de Lima Bastos, um aquiliniano encartado que, conhecendo bem as TERRAS DO DEMO pelas leituras e “tresleituras” do MESTRE AQUILINO RIBEIRO (sobre o qual já escreveu uma dezena de livros), a residir ali para as bandas do Porto, mostrou desejos de vir à SERRA DO MONTEMURO na companhia de um seu amigo, de longa data. E, sabendo-me conhecedor da região por força de trilhar, anos seguidos, os carreiros e veredas “pedibus calcantibus”, que desaguam em alcarias, poviléus, aldeias e vilas em redor de mim, perguntou-me se eu estava disponível a cirandar com eles no dia luminoso 27 de setembro, (ontem mesmo) tal como prometiam os SERVIÇOS METEREOLÓGICOS.
Que sim senhor, viessem eles. E vieram.
Eles, chegados dos lados de Cinfães e eu dos lados de Castro Daire, encontrar-nos-íamos, à 11 horas, no topo da SERRA DO MONTEMURO, “in situ dicitur Portas” e, ali mesmo, combinaríamos a agenda da tarde.
O Dr. Manuel de Lima Bastos, advogado que foi de profissão, habituado a cumprir os horários destinados às audiências nos tribunais do reino. Eu professor aposentado, habituado a cumprir os horários das aulas sinalizados pelo toque das campainhas. E o Dr. António Alves Ferreira, economista, gestor de empresas com empregados a seu cargo, comportámo-nos melhor que o mais refinado relógio suiço. Às ONZE, em ponto, todos estávamos a respirar os ARES PUROS e saudáveis da SERRA DO MONTEMURO e, por convite meu, a mirarmos e as ruínas do RECINTO AMURALHADO que ali mesmo ficou como património edificado da CIVILIZAÇÃO CASTREJA. Aquele MURO em ruínas que, pelo seu valor histórico, estendeu o seu nome a toda a serra. Primeiro, “Monte do Muro”e, depois, por aglutinação, “MONTEMURO”.
Vimos tudo. Trocámos impressões sobre esses nossos antepassdos distantes e depois de gravarmos nas nosssas retinas e “in mente” a panorâmica que dali se alcança - norte/sul/este/oeste - sugeri ao Dr. António A. Ferreira para levar em fotografia a CALDONEIRA, planta em vias de extinção, mas com um nicho de vida intra-muros. Aceitou a sugestão e levou no seu telemóvel não só a CALDONEIRA, mas também troços de MURALHAS que, estou certo, são ignoradas pela maior parte dos habitantes do concelho., com pena minha. Vivem na SERRA DO MONTEMURO e ignoram as MURALHAS, o MURO que está na génese do TOPÓNIMO.
Dali, depois de tudo visto e comentado, foi um voo de milhafre até á aldeia de PICÃO e aterramos no restaurante «O CORVO», mesmo á beirinha da estrada. Ali onde almoçámos ã moda serrana que muito agradou aos visitantes. A sua opinião ficou patente e ao vivo no vídeo que ali fiz e cujo link anexo em rodapé.
Antes, porém, deixo registado que aos temperos da refeição nela postos pela cozinheira, somaram-se temperos que dão cor e sabor a uma conversa entre amigos. E um desses temperos aqui deixo para os meus amigos e seguidores degustarem a seu jeito.
A páginas tantas do convívio e da conversa o Dr. Lima Bastos, com o traquejo adquirido nas barras dos tribunais do país, e basto repertório de anedotas que os homens das leis não encontram no Corpus Juris Civilis, de Justiniano, no Código de Hamurabi, nas Ordenacões Afonsinas e outras leis avulsas por eles usadas no seu múnus, anedotas que eles contam para descontrair, saíu-se com uma delas, com picante bastante, digna de se contar à mesa da refeição.
Ouvia-a com gosto e considerei-a um hino à inteligência humana, que tanto honra a MAGISTRATURA PORTUGUESA (atualmente pelas ruas da amargura) como os ADVOGADOS que tudo fazem em prol dos seus constituintes.
O caso foi que, durante uma rixa de fim de festa, uns copos a mais pelo meio, um aldeão chamou “filho da puta” ao seu contendor. Este, sentindo-se ofendido, levou-o ao tribunal e o linguareiro outro remédio não teve senão recorrer a um advogado.
Foram organizados os resptivos autos e em pleno julgamento o advogado do réu, muito senhor do seu oficio, tentaou convencer o Meritíssimo Juiz de que aquela expressão “filho da puta” era muito vulgar no meio social dos desavindos e não arrastava em si própria qualquer pendor ofensivo. E assim sendo, atendendo à vulgaridade dela, ponderasse o MERITÍSSIMO JUIZ nas circunstâncias e absolvesse o seu constituinte, pois só com a ABSOLVIÇÃO se faria justiça.
O Meritíssimo Juiz, oriundo da província, bem conhecedor do vulgar linguajar popular, ponderou os prós e contras. E, depois de matutar por algum tempo, virou-se para o réu, fez-lhe as advertências do costume, regras de viver e conviver em comunidade e, finalmente, sentenciou:
- Vá-se lá embora, porte-se bem e tenha tento na língua. Está absolvido, mas agradeça ao “filho da puta” do seu advogado esta minha sentença.
video: https://www.youtube.com/watch?v=vhG1jIMXoyo&t=170s