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segunda, 09 janeiro 2023 13:06

GENTE DA TERRA - DR. PIO CERDEIRA D'OLIVEIRA FIGUEIREDO (2)

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DA MORALIDADE DOS “CENTAVOS” À IMORALIDADE DOS “MILHÕES”. 

 Na crónica anterior aludi à BROCURA de 16 páginas, elaborada e vendida por “TRINTA CENTAVOS” cada exemplar, pelo Dr. Pio Cerdeira d’Oliveira Figueiredo, “oficial do Registo Civil de Castro Daire”.

Aludi, igualmente, ao processo de distribuição e venda usado pelo autor, no sentido de, sem o markting comercial dos dias de hoje, ser prestável aos seus pares e mais funcionários do Registo Civil, explicando a forma como APLICAR a nóvel TABELA de EMOLIMENTOS, de 5-2-1920.

Aludi ainda aos BILHETES POSTAIS CARTAS que ele recebeu a solicitarem-lhe a remessa dos exemplares desejados em cada Repartição e esclarecimentos necessários, incluindo as diferentes interpretações que sobre alguns números e artigos da TABELA faziam alguns daqueles que tinham a responsabilidade de aplicá-la. Resultando daí que, neste primeiro quartel do século XXI, possamos aferir do valor fiduciário e moral dos CENTAVOS, a par da imoralidade dos MILHÕES de EUROS, de agora, ligados aos nossos governantes.

CAPA-Dr.Pio

Com efeito, as dúvidas postas ao Dr. Pio pelo seu colega de Alvito (Alentejo) também foram postas à Repartição Distrital de Beja, como se infere da CÓPIA que chegou às mãos do Dr. Pio, de Castro Daire.

A questão girava em torno das cifras em CENTAVOS relativas à “rubrica e selo” a pagar sobre o registo de paternidade de filhos “ilegítimos” e registo de ÓBITO, em geral, caso não se tratasse de pessoa “indigente”.

Na crónica anterior ficaram expostas as dúvidas e esclarecimentos dados pelo autor. Mas, como complemento, impõe-se, agora, que deixe aqui o “fac-símile” e a digitalização do texto integral dessa CÓPIA, relembrando os meus leitores que esse oficial de Alvito, depois de elogiar o trabalho do Dr. Pio, lhe solicitou que ele envidasse “todo o seu conhecimento contra o conteúdo da mesma, tão desagradavelmente interessante. Vou escrever sobre o assunto para a Conservatória Geral e senador Virgolino, digo, Pedro Chaves, oficial do Registo Civil de Ovar.

Com os meus cumprimentos muito respeitosos, desejo saúde e fraternidade”.

 

E, vemos que, com a cordialidade formal do costume, ele, como outros funcionários ao serviço da Repúboca, assinou o pedido terminando com a habital expressão “saúde e fraternidade”, diferentemente do subscritor de Beja, Bernardo Nobre, que somente escreve “Saúde e Fernidade”, ironizando, seguramente, com essa saudação republicana, pois não é de crer que, quem tão bem escreve e conhece o articulado legal, tenha inadvertidamente deixado no tinteiro a primeira sílaba “Fra”. E, procedendo assim, adulterou o seu significado remetendo para uma visível animosidade contra as leis da República e o seu apego à Lei de 1899, contra a TABELA de 5.2.1920.

Vamos ler.

ALVITO-OVAR - Cópia“Beja 25 de Maio de 1920

Da Direcção de Finanças Districtal de Beja

Ao Chefe da Repartição de Finanças do Concelho de

Alvito

Sobre duvidas sobre a observação do n.6 do art. 2 da nova tabela dos emolumentos de registo civil que parecia prejudicado as disposições dos art. 41 e 46 do regulamento de 23 de Dezembro de 1899, venho declarar a V. Sra. que, com efeito, se se respeita a observação ao n. 6 do art. 2 da nova tabela de emolumentos do Registo Civil os prejuízos do Estado serão incalculáveis. E não se compreende que para se assegurarem interesses, embora respeitáveis, de funcionários se tire aos interesses da Fazenda Nacional a prioridade que sempre tiveram, tornando dependentes as liquidações de contribuição de registo de certidões de contribuição de registo de certidões de obito cuja apresentação fica ao arbítrio dos contribuintes e que na maioria dos casos não são precisas para conhecimento de obito e de grau de parentesco, visto constarem estas informações dos emolumentos que, nos termos do art. 37 do Regulamento de 23 de Dezembro de 1899, os funcionários do Registo Civil são obrigados a fornecer. Ora, bastariam estas rzões de ordem financeira e de ordem moral para o não cumprimento da observação citada. Mas há também as razões jurídicas, a saber: nem o decreto 6.421 de 27 de Fevereiro último que aprovou aquela nova tabela tem a assinatura so Exmo. ministro das Finanças, nem no mesmo diploma existe a declaração de ficar revogada a legislação em contrário. Por todas estas razões expostas os artigos 41 e 46 do referido Regulamento devem estar e estão em pleno vigor e que por consequência a mencionada observação não tem força de obrigar resultando imune.

Saude e Fernidade

Bernardo Nobre”.

Ora, foi contra este “conteúdo” que o oficial de Alvito, José Paulino de Jesus, procurou respaldo na sapiência do Dr. Pio. Mas na corespondência trocada entre ambos não encontrei juízo expendido pelo autor da BROCHURA, elogiada por uns, aceite, tal qual, por outros e “corrigida” pelo oficial em serviço no Registo Civil de Rezende, como vimos.

POSTAL E SELOSImporta também deixar aqui as datas mencionadas nos documentos, seja nas CARTAS, seja nos CARIMBOS dos BILHETES  POSTAIS para fazermos um juízo do funcionamento dos CORREIOS na época e a rapidez com que o Dr. Pio fez circular pelas Repartições as suas “Instruções Práticas”.

Sendo a TABELA de 5 de fevereiro de 1920, certificámo-nos que no mês de maio chegaram ao Dr. Pio os pedidos da remessa de exemplares e bem assim os reparos de correção a fazer.

E se atendermos às datas da correspondência trocada entre o Dr. Pio e o ofical de Alvito, (Alentejo) verificamos que a sua resposta só sucedeu depois sugestões feitas pelo oficial de Resende.

Aljustrel, 4.5.1920, José Vilhena Capelo

Rezende, 5.5.920, Araújo.

Pedrógão Grande, 8.5.1920, João Netonio do SoutoBrandão, advogado e ofical do Registo Civil (cartão pessoal)

postal apolinárioMértola, 10.5. 1920, Pedro Palma

Pinhel 15.5.1920, Theodoro Leitão

 Abrantes, 18..5.1920, Bilhete postal, com carimbo do mesmo dia. Oficial, A. Apolinário Oleiro.

Freixo de Espada à Cinta, 18.5.1920, Bilhete Postal,  com carimbo da mesma data, Manuel Maria Marques.

Alvito, 8.5.1920, Bilhete Postal, José Paulino de Jesus, pede explicações. O carimbo tem a data de 8.5.20, data em que foi escrito o postal.

Alvito, segunda carta, 9.6.1920, José Paulino de Jesus, agradecendo as explicações solicitadas. Sinal de que recebeu a resposta antes. E foi nesta missiva que ele reconheceu a “ciência e probidade” do Dr. Pio, que aqui reponho com inteira justiça:

“Vejo que estou a tratar com quem não só possue todos os requesitos de ciência e probidade, mas também muito amor pela classe. Nesta convicção permita V. Exa. que lje envie a cópia junta, pedindo-lhe envide todo o seu conhecimento contra o conteúdo da mesma, táo desagradavelmente interessante. Vou escrever sobre o assunto para a Conservatória Geral e senador Virgolino, digo, Pedro Chaves, oficisl do Registo Civil de Ovar.

Com os meus cumprimentos muito respeitosos, desejo saúde e fraternidade.

O oficial do Registo Covil, José Paulino de Jesus.

As dúvidas postas traziam, pois, água no bico. E não é inocentemente que este oficial de Alvito apelidou de VIRGOLINO (e senador), o oficial de Ovar, de seu nome, Pedro Chaves. Tal como não foi inocentemente que Bernardo Nobre, dando o esclarecimento rematou a sua explicação com a saudação “Saude e Fernidade”.

D.Henrique-MõesE foi assim que, de BEJA, através do oficial de Alvito, chegou a Castro Daire, à mão do Dr. Pio, um documento ligado à nossa Administração Pública, dali, naquela cidade onde, sob o GOVERNO LIBERAL, (talvez um século antes) tinha sido Governador, um cidadão de Mões, tal como vemos na lápide LEGENDADA da sua sepultura, no velho cemitério daquela vila castrense. Assim:

AQUI JAZ D. HENRIQUE D’AZEVEDO FARO DE NORONHA FIDALGO DA C.R. MOÇO FIDALGO COM EX…….NO PAÇO E BACHAREL FORMADO EM DIREITO FOI JUIZ DE FORA EM MIRANDELLA E ADMINISTRADOR GERAL DE BEJA SOB O GOVERNO LIBERAL N. NA CASA DA SOENGA AOS 10 DE DEZEMBRO DE 1801 E FALECEU AOS 2 DE JANEIRO DE 1876».

GENTE DA TERRA que, diligentemente, no tempo das “diligências” de tração animal, no tempo dos combóios e automóveis, fosse em presença física, fosse por via de correio analógico, levou longe os seus préstimos e saberes, tal como longe o fazem hoje, no tempo digital, da Internet, do correio eletrónico. Esta crónica é disso uma fiel prova.

Exemplo? Ali, naquela cidade, em BEJA, onde D. Henrique d'Azevedo Faro de Noronha, nobre cidadão de Mões, foi “GOVERNADOR SOB O REGIME LIBERAL”. Eu próprio, um plebeu natural de Cujó, ali residi durante DOIS ANOS, a fazer o estágio profissional docente. E dali, graças ao saber e empenho público do Dr. Pio Cerdeira de Oliveira Figueiredo, de Castro Daire, licenciado en Direito, me chegou, agora, matéria política-administrativa cabonde de reflexão sobre as leis em vigor no país em tempos idos, cujos protagonistas, então, discorriam e se batiam por escrito, sobre a MORALIDADE da moeda corrente em “REIS” e “CENTAVOS”, diferentemente dos tempos que correm em que só se fala da IMORALIDADE de MILHÕES e BILIÕES de “EUROS”, ligados a banqueiros, empresários, políticos e governantes. Tudo à custa de nós PAGANTES.

Abílio/janeiro/2023.

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Abílio Pereira de Carvalho

Abílio Pereira de Carvalho nasceu a 10 de Junho de 1939 na freguesia de S. Joaninho (povoação de Cujó que se tornou freguesia independente em 1949), concelho de Castro Daire, distrito de Viseu. Aos 20 anos de idade embarcou para Moçambique, donde regressou em 1976. Ler mais.