Trilhos Serranos

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quarta, 19 outubro 2022 17:39

HERÓIS DA SERRA (2)

Escrito por 

A RESISTÊNCIA DOS TOPÓNIMOS

É da Escola Primária que nos vem o conhecimento dos nomes e cognomes dos nossos reis: D. Afonso Heniques, o Conquistador. D. Sancho I, o Povoador. D. Dinis, o Lavrador. E deixemos os outros.

Pois. É o que está nos livros de HISTÓRIA, mas os autênticos e verdadeiros conquistadores, povoadores e lavradores de carne e osso, eu os conheci por estas aldeias fora, a conquistarem terras fazendo muros de socalco nas encostas, a povoarem montes e corujeiras rodeadas de matos e lobos, a lavrarem as terras leves centeeiras com o arado radial celta e lavrarem com charrua de aiveca móvel as terras chãs e fortes de regadio para milho, batatas, feijões, abóboras e mais produtos de caldo.

Esses, de mãos calejadas e suor em bica, esses sim, eram e são para mim, os autênticos conquistadores, povoadores e lavradores. E mais do que reis, foram e são os HERÓIS DA SERRA, os que efetivamente, fizeram e mantêm PORTUGAL de pé. A minha maneira de ver a HISTÓRIA.

 PRIMEIRA PARTE

E, dito isto, na sequência da crónica anterior, alusiva ao RIO PAIVÓ e TOPÓNIMOS adjacentes que até nós chegaram vindos da IDADE MÉDIA, passando de boca em boca e de documento em documento, quero gastar mais algum tempo da minha vida debruçado sobre as INQUIRIÇÕES DE D. AFONSO III (1258) a fim de fazer luz sobre o ARROTEAMENTO das nossas terras serranas, mesmo antes de nelas nascerem as povoações que hoje conhecemos com os nomes de MONTEIRAS, RELVA E COLO DE PITO.

Nessas INQUIRIÇÕES, os inquiridores, a mando de D. Afonso III, tiveram o cuidado de identificar as testemunhas ouvidas, escrevendo o nome da “aldeole” onde elas moravam e bem assim o nome das pessoas que corroboraram as informações prestadas. Trabalho esse que hoje se revela precioso para o historiador, já que, à falta de outra documentação, sem grande margem de errro, se pode discorrer e reconstruir uma parcela da HISTÓRIA, esta disciplina que regorgita interesse para todo aquele que aceita o axioma de que “nem só de pão vive o homem”.

Seara - CópiaEu disse na crónica anterior que nenhuma das testemunhas ouvidas nos depoimentos transcritos eram das povoações que hoje formam as FREGUESIA DAS MONTEIRAS, ainda que vários TOPÓNIMOS ficassem a provar que nos primórdios da nacionalidade já essas terras eram arroteadas e, mesmo que foreiras ao Rei, ao mudarem de dono, como vimos, retiravam ao monarca os foros estipulados. Daí a razão de eles se darem ao cuidado de mandar fazer as INQUIRIÇÕES e pôr fim à roubalheira que, por linhas travessas e ínvias, lhes retiravam as rendas, revertendo elas para as pessoas particulares, ou mesmo instituições religiosas, como sejam, a Igreja de Castro Daire e o Mosteiro da Ermida, então chamado, Mosteiro de D. Roberto e até os HOSPITALÁRIOS. Ora, pela pena do inquiridor, ouçamos Pedro Pelágio, da povoação do Mosteiro:

Omnes istas hereditates habent e possident ecclesia de Castro et Hermitagium Donni Roberti et nullum forum faciunt Regi.

Item, predictum hermitagium et predicta ecclesia et Hospitale habent multas hereditates et vineas de testamentis, sed nes iunt testadores, nec de tempore recordantur”.

Fica cLaro, não só que o clero estava isento de tributo, mas também que tanto a Igreja de Castro, como o Mosteiro da Ermida e a Ordem do Hospital, possuiam em Castro Daire, muitas “herdades e vinhas”, recebidas por testamento, mas ninguém se lembrava quem foram os testadores e o tempo em que foram legadas..

aradiNo meu livro “Mosteiro da Ermida” deixei algumas grelhas com o número e identificação de propriedades que, de uma forma ou outra, acabaram na posse destas instituições religiosas, elas que, nos sermões e prédicas, alardeavam o “desapego aos bens terrenos” e, historicamente, a engordarem com eles. Jeito que, à revelia do exemplo de S. Francisco, lhes ficou até aos tempos atuais. Não quero falar do tesouro de Fátima.

Deixando isso e retomando o fio da meada, que é justificar a afirmação de os deponentes e mais pessoas ouvidas serem das “aldeole” ligadas a Castro Daire, impõe-se a transcrição do texto medieval e um esclarecimento adicional sobre o termo “aldeole”, pois ele se prende com o melhor entendimento da realidade da época, no que respeita a pessoas, povoações e quintas. Vamos ver:

Maurus Pelagii jurarus dixit quod villa de Castro de Ario et Linhares et Faregia dt Baltar et Faregias, Felgosa, Monastium, os Brazos, Covelias et Lamelas et Barrial de Homício tote iste aldeole sunt de Castro et de suo termino; et vila de Castro de Ario et tote iste aldeole sunt forarie Regis de jugata”.

No conjunto, todas estas “aldeole” mais a vila de Castro, eram foreiras ao rei de “jugata” que vem a ser o “tributo que recaía sobre terras de semeadura”, isto é, pago por todos aqueles que lavrassem terras com uma junta de bois, mesmo que essa junta fosse formada de “parceria”, cada vaca de seu dono.

E deslizando assim, “às arrecuas” na fita do tempo, fica clara a RESISTÊNCIA DOS TOPÓNIMOS, a vida serrana a eles associada e a razão de não estarem arroladas nesse grupo de “aldeole” as Monteiras, Relva e Colo de Pito, mesmo que no arrolamento constem nomes identificadores apenas de “quintas” isoladas ou próximas de Castro Daire, nomeadamente os Linhares”, “Folgosinha” e “Barrial de Homizio”. Esta última a iludir o meu amigo, já falecido, Dr. Inês Vaz, que, no livro “Castro Daire”, editado pela Câmara Municipal, em 1986, por lapso seguramente, não explicou que essa QUINTA era foreira ao rei, lapso que julgo ter corrigido na minha crónica sobre SINO SAIMÃO, publicada há tempos, neste meu site.

Assim diz diz ele:

O Mezio era uma honra pertecente também pertencente no século XII à Terra de Moção. Terra honrada por D. Afonso Henriques passou, à morte de Egas Moniz, para D. Urraca Viegas, sua filha. Esta, tal como sucedeu com Mões, deixou estas honras em testamento a D. Mafalda que, por sua vez, as doou ao Mosteiro de Arouca. Por ser terra honrada não pagava foros ao rei, conclui-se das Inquirições de D. Afonso III. Por esta altura os fidalgos senhores da honra teriam tentado estender os seus domínios mais além, mas o rei corrige os limites fazendo retornar a honra às suas primitivas fronteiras”.(pp. 42)

Ele diz que, por ser “terra honrada, não pagava foros ao rei” e, com efeito assim era, só que, afastada da povoação do Mezio, nos arredores dos Braços, ficava o “Barrial do Homízio” quinta, essa sim, foreira ao rei de “jugada”, património que os «homens do Homicidium tinham e possuíam em Castro Daire, como património herdado dos seus avoengos».

De “Barrial” que era na Idade Média, o tempo engoliu-lhe o “i” e, atualmente, designa-se simplesmente “Barral”.

Assim reza o texto:

Petrus Filius juratus et interrogatus dixit quod vila de Homicidio, de rivo ultra Lamecum et contra Vallem de Comite, fui de honore de Meono Donno Egea; et modo milites et ordines habent Homicidium e nullum forum faciunt Regi. Et addit quod homines de Homicidio tenent et habent hereditates forarias Regis de jugata in Castro de Ario, et seriunt eam Regi. Interrogatus unde habuerunt istas herdades in Castro, dixit quod ex avolenga et patrimonio”.

SEGUNDA PARTE

Posto isto, enquadrados que estamos na atmosfera da época, a respirar os interesses  do  "toma lá e dá cá", do “a ver se te avias” antes que seja tarde, no que toca à posse das terras, essa fonte primária de riqueza, saímos de Castro Daire em direção ao Mezio, de cuja existência acabámos de dar prova.

BALTAROra, toda a gente sabe onde fica atualmente o Vale Cuterra, ali, antes da Ouvida. Ouçamos o que declara uma testemunha de Covelinhas, hoje Santa Margarida, como já disse na crónica anterior:

Johannnes Martini, de Covelias, juratus dixit quod Maria Veegas de Covelias testavit ecclesia de Castro duas leyras forarias Regis de jugata in termino de Covelias et una jacet in Valle de Cuterri et alia jacet in fine de Rozadas, tempore Domini Regis Sancii fratris istius Regis”.

Lido o documento constamos que Maria Viegas doou à Igreja de Castro duas leiras “foreiras ao rei”, uma sita em Vale Cuterra e outra no limite das Rosadas.

Subindo em diteção a Lamego, chegamos às terras da atual povoação de Colo de Pito, grafia que, nessa data (1258), (sem qualquer ACORDO ORTOGRÁFICO, pelo qual ultimamete se terçam armas, uns a favor, outros contra) diferente é da grafia que atualmente usamos, mas, nem por isso, deixa de referir-se à mesma realidade. Assim:

Petrus Pelagii, de Lamelas, juratus et interrogatus dixit quod Marina Menendi ava ejus testavit harmitagio Donno Ruberto unam hereditatem forariam Regis de jugata in termino de Castro in loco dicitur Pala de Pito, tempora istius Regis”.

E, outro cidadão, que já tinha sido juiz (quodam judex) natural de Covelinhas (Santa Margarida) diz-nos que foi o Mosteiro da Ermida o beneficiario do testamento feito pelo filho de Maria Pedro, de uma herdade foreira ao Rei “in loco dicitur Pala de Pito”, no tempo de D. Sancho, irmão de atual Rei, D. Afonso III. Assim:

“Martinus Johannes de Covelias quondam judex juratus dixit quod filli de Maria Petri de Covelias testaverunt hermitagio Donni Roberti unam hereditatem forariam Regis prope homicidium in loco qui dicitur Pala de Pito, tempore Domini Regis fratris istius Regis”.

Isso mesmo. Era um “ver se te avias” de pessoas e instituições a chamar a si o que pertecia ao rei. E não é propriamente por acaso que, perguntado às testemunhas quando se deram tais transações, a maior parte delas dizia ter sido no tempo de D. Sancho, “fratris istius Regis”. Lá mais adiante deixarei algumas linhas para entendermos esse regafofe. Desta feita foi Maria Pedra que testou ao Mosteiro da Ermida uma herdade foreira ao rei próxima do Mezio (prope homicidium).

charrua pintadaPosto o que, deixando o Mezio e passando por Colo de Pito, passemos por Codessal, proximo de S. Benedito, e respiguemos mais um registo bastante esclarecedor acerca de quem amanhava e se amanhava com muitas herdades e vinhas (hereditates et vineas).

“Dominicus Johannis, de Covelias, juratus dixit quod campus de Codessal prope Sanctum Benedictum erat de Laurencio Pelagi, de Covelias, et de Maria Veegas et Maria Martini et de ipso Dominico Johannis, et erat forarius Regis et Lourencius et Maria Veegas dederunt in vita sua ecclesia de Castro suam partem de ipso campo et Maria Martini et Dominicus Johannis dederunt similer in vita sua eidem ecclesia suam partem de ipso campo pro testamento et pro uno morabitino, et modo est bona vinea et habet eam ecclesia et nullum forum faciunt de ea Regi. Interrogatus de tempore dixit quod tempore Regis Sancii fratris istius Regis”.

Pronto. A moeda corrente de “metal sonante” era o “morabitino” e também ele entrou no baile do negócio. Animou a dança e emprestou o seu som “tlim…tlim…tlim…a estes retalhos extraídos das INQUIRIÇÕES DE D. AFONSO III, que nos ajudaram a estender a manta do POVOAMENTO sobre as terras serranas, envolvendo a Relva e Monteiras, Colo de Pito e Mezio, passando por Vale Cuterra.

Mas se retornarmos aos depoimentos prestados em terras mais a sul do concelho, ficaremos cientes de que nem sempre as herdades e foros mudavam de proprietário por via de doação testamentária. Um caso típico, entre tantos, envolvendo a Igreja do Gafanhão:

Interrugarus quis fecit ipsam ecclesia, vel in cujos hereditatem fecit eam dixit quod ut ipse audivit Donus Beloy vilanus fecit ipsam ecclesia in sua propria hereditate, et milites de Amaral filiaverunt eam per força”.

Era isso, os “milites”, os cavaleiros, a fina flor da nobreza, invadiram a propriedade de Donus Beloy, vilanus, e tomaram à força a Igreja por ele mandada construir em prpriedade sua.

E nesse tomar as herdades pela via do assalto não se ficou pelos “milites”, pois até os frades do Mosteiro da Ermida não resistiam à tentação de usar os mesmos métodos. Eles próprios “filiaverunt ipsam hereditatem” após o falecimento da proprietária. Assim:

Johanns Pelagi de Felgosia juratus dixit, quor hermitagium habet unuam pezão de hereditate foraria Regis in termino de Felgosia in loco qui dicitur Pavoo de tempora istius Regis, et ista hereditate fui de Maria Midiz et Maria Midis obit tempore istius Regis, et fratres de hermita filiaverunt ipsam hereditatem”.

TERCEIRA PARTE

SANCHO iiAFONSO IIIDa maioria dos depoimentos releva o facto de ter sido no tempo de D. Sancho (fratris istus Regis) que as propriedades e foros mudarem de mãos. Convém, pois, que ajuntemos algumas linhas sobre a governação deste monarca. E, diferentemente da custosa e morosa leitura e tradução que fiz das INQUIRIÇÕES, agora, por comodismo, fazendo uso da técnica muito em moda atualmente (copy/paste), graças ao saber digital disponível, boto mão à “INFOPEDIA” e transporto para aqui o que ali se diz sobre este Monarca:

“(…) no que concerne à administração, revelou-se fraco e indeciso, de tal modo que aquela se tornou desleixada e descuidada. Os nobres abusavam pela sua prepotência de vencedores, os bispos aproveitavam os distúrbios causados por aqueles para se imiscuírem na vida pública e política. A luta entre homens da Igreja e ricos-homens tornou-se quase permanente. Também as ordens monásticas reclamaram dos abusos por parte dos nobres. O bispo do Porto, Martinho Rodrigues, queixou-se ao papa de que o rei usurpava o direito de jurisdição sobre a cidade, que dependia da Sé. O papa admoestou o rei, que pareceu submeter-se. Também o bispo de Lisboa se revoltou contra o rei, acusando-o de ofender as liberdades religiosas. Mais uma vez o papa recorreu a admoestações. Contudo, quando em 1238 outras queixas, do novo bispo do Porto, se levantaram contra o rei, o bispo de Salamanca lançou um interdito que o papa confirmou.

Todas estas queixas mostram a desordem que grassava no reino devido às constantes brigas entre nobres e clero, brigas que o rei se mostrava incapaz de sanar.

Todas estas queixas por parte do clero foram ainda agravadas por intrigas alimentadas pelo príncipe D. Afonso, que desde 1238 vivia em Bolonha. No concílio de Lião, prelados e nobres portugueses descreviam a desordem do reino em termos tais que deles se pode inferir a deposição do rei”.

 

CONCLUSÃO

milho-3 - Cópia

E, “branco é, galinha o põe”. Se o principe Afonso, a viver em Bolonha, fazia intrigas contra o irmão, era de esperar ver-se sentado no trono após a deposição do irmão como veio a acontecer. Pelo que, dez anos após ter posto a coroa na cabeça, D. Afonso III mandou proceder às INQUIRIÇÕES e, graças às quais, passados que foram séculos, podemos ajuizar, não só, sobre força da TOPONÍMIA RURAL, mas também situar no tempo o câmbio das propriedades e foros que, em prejuízo do rei, revertiam a favor dos que PODER tinham e dele faziam uso em seu proveito.

Nessa altura e hoje mesmo.

 

Abílio/outubro/2022

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Abílio Pereira de Carvalho

Abílio Pereira de Carvalho nasceu a 10 de Junho de 1939 na freguesia de S. Joaninho (povoação de Cujó que se tornou freguesia independente em 1949), concelho de Castro Daire, distrito de Viseu. Aos 20 anos de idade embarcou para Moçambique, donde regressou em 1976. Ler mais.