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quinta, 31 dezembro 2020 13:41

CONDENADO POR VIOLAÇÃO

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QUEM MANDA?

O texto que se segue resulta do visionamento do vídeo que anexo em rodapé, para que os meus amigos não antecipem o meu estado de senilidade. Foi publicado no meu mural do Facebook, em 31 de dezembro do ano passado (2019) mas, por lapso meu, não o alojei neste meu espaço onde procuro exercer, até onde a luz da inteligência o permitir,  a alongada profissão docente, de mistura com a ironia e humor, como sempre fiz, no ativo. Possuo textos manuscritos dos meus alunos a dizer isso mesmo. Gostavam de «HISTÓRIA porque o “Sô’Tor” conta anedotas sempre a propósito”.

A EQUIPA DO FQACEBOOK, sempre atenta (graças à tecnologias de que dispõe) trouxe hoje esse texto ao capítulo das MEMÓRIAS e só então me dei  conta que ele merecia (mas não estava) figurar neste meu espaço, para onde o transponho com muito gosto.

 

galo-redzAbílio Pereira de Carvalho

FACEBOOK, 31 de dezembro de 2019

«CONDENADO POR VIOLAÇÃO

Finalmente, depois de constituído o tribunal especializado para o efeito, foi julgado por violação o GALO que, na capoeira onde foi criado, levava a eito o bando de galinhas poedeiras que ali viviam. Elas eram amarelas, cinzentas, pescoço pelado ou cheio de penas, crista dobrada ou em serrilha, tudo servia.

O assédio começava com umas bicadas no chão perto da vítima e se ela se fazia desentendida, teimoso e fincado na sua ideia de domínio, rodava em torno dela, arrastava-lhe a asa e, quisesse ela ou não, tomava-a à força. Saltava-lhe para cima, equilibrava-se no seu dorso, bico ferrado na cabeça da vítima e ...toma lá, não digas que vais daqui.

Galinhas-2 - CópiaBem alimentado, cheio de energia, emproado, dono “daquilo tudo”, mal descia de uma não tardava a fazer o mesmo a outra. Assim anos seguidos. Isto até que uma senhora que tal viu, influenciada pelos pensadores e políticos que alardeiam os “direitos dos animais”, condoída pelas vítimas, resolveu apresentar queixa contra o facínora e em vez de lhe torcer o pescoço e fazer dele uma arrozada de cabidela apresentou queixa no tribunal contra violador obsessivo.

E vai daí, organizado o processo, constituído o advogado oficioso, um daqueles “doutores” que compraram o curso de direito do género de “Relvas & C.”, pago com o dinheiro dos contribuintes, experiente em galinácios e seus direitos, não chegou ao tribunal sem, antecipadamente, refletir com o constituinte as medidas que o juiz lhe poderia aplicar. E sabido era que no rol estavam:

galinhas-1 - Cópia

Termo de identidade e residência» (coisa que lhe convinha); «obrigação de apresentação periódica» (não seria má, pois era sinal de estar vivo e fora da caçarola); «suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos» (altamente inconveniente e lesadora dos seus apetites); «proibição de permanência, de ausência e contactos» (isso nem pensar); «obrigação de permanência na habitação» (altamente conveniente) donde, aliás nunca deveria ter saído.

Como tais medidas só podiam ser aplicadas por um juiz (uma Juíza seria suspeita)  este, colocado numa situação jurídica “suis generis”, ponderada a situação, atendendo a que o réu não tinha antecedentes criminais, sopesado que foi o prejuízo económico que trazia para o proprietário a ausência do réu do galinheiro, condenou-o à “obrigação de permanência na habitação” sem braçadeira eletrónica.

veja o vídeo

 https://youtu.be/yC3E7hsc-Kw



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Abílio Pereira de Carvalho

Abílio Pereira de Carvalho nasceu a 10 de Junho de 1939 na freguesia de S. Joaninho (povoação de Cujó que se tornou freguesia independente em 1949), concelho de Castro Daire, distrito de Viseu. Aos 20 anos de idade embarcou para Moçambique, donde regressou em 1976. Ler mais.