Trilhos Serranos

Está em... Início História REGIMENTOS MILITARES - A FORÇA DA MEMÓRIA
quarta, 08 fevereiro 2017 17:36

REGIMENTOS MILITARES - A FORÇA DA MEMÓRIA

Escrito por 

HISTÓRIA VIVA

 

Nos TRILHOS SERRANOS que tenho percorrido em busca de conhecimento, durante anos, dias e meses, visando,  encontrar e divulgar saberes, odores e sabores camponeses, não raro tenho encontrado no terreno versões do mesmo assunto com ligeiras alterações nas narrativas. Por método, ouço, registo e não digo o que já sei sobre a matéria que investigo, por forma a não influenciar o informante. E esse procedimento conduz-me, por regra, a várias versões, permitindo-me, seguidamente, o cotejo delas e, desse modo, chegar ao que julgo ser o «essencial» de uma narrativa sobre algo que efetivamente aconteceu no passado e que permaneceu na literatura oral, durante séculos.

 

Pesquisas feitas no campo, a viva voz com as pessoas, o material recolhido, às vezes, encontra respaldo na documentação escrita (manuscrita ou impressa) e outras vezes não. Neste último caso (e quando vislumbro algo com fundo histórico)  prevalece o registo oral  dos informantes, por forma a projetar no tempo uma narrativa que investigadores e historiadores posteriores e futuros sérios poderão vir a aproveitar e aclarar, se, porventura, pisarem os mesmos terrenos empenhados em produzir SABERES e não reproduzirem PATRANHAS de que é fértil o imaginário popular. Como, por exemplo, o historiador ouvir o povo dizer-se que é o Sol que anda em redor da Terra, que  as ANTAS, ORCAS ou DOLMENS são obra de MOUROS e passar adiante sem dar o devido esclarecimento histórico de que assim não é, por mais encantadoras e encantatórias que sejam as lendas contadas em torno de tão poderosos e majestáticos monumentos megalíticos. Face a essas verdades populares tomo, por norma, duas atitudes: PRIMEIRA: faço o registo (por escrito ou em vídeo) e divulgo-o, assim mesmo, em bruto, fiel artefacto arrancado ao campo arqueológico do saber camponês, destinado a ficar arquivado no Museu das Mentalidades. SEGUNDA: de posse do registo, fazendo fé na sua essência e no seu enquadramento semântico-cultural, depois de esgotada a investigação em arquivos e bibliotecas, dou sobre ele o esclarecimento que se impõe e que a ciência histórica exige.

Capa-Cujó-RedzFoi o que aconteceu em CUJÓ, quando em 1986, levava a cabo a investigação para uma monografia sobre a freguesia. A investigação, que se prolongou até 1993, incidiu sobre documentação escrita e oral. Comecei por esta. Consultei as pessoas que estavam entre os 50 e 90 anos de idade, a saber, os sete primeiros por ordem decrescente: João Pereira Vaz, 90 anos; João Duarte Ribeiro, 87; Maximino da Silva, 87; José Pereira Novo, 87; Samuel da Silva Paiva, 82; Rosa Abadinha, 82; Salvador de Carvalho, 81; José Marques, 80 e todos os demais que figurarem no capítulo FONTES ORAIS, na página 240 do meu livro "Cujó, uma terra de Riba-Paiva", editado em 1993,  pela Junta de Freguesia.

No miolo desse livro refiro as aventuras de dois jovens  que terão escapado ao recrutamento militar forçado. Um deles era aprendiz de ferreiro e foi surpreendido dentro da forja a ajudar o mestre. Os recrutadores, dito ao que iam, colocaram-se junto à porta da forja, encurralando jovem mestre. Este, que não achava graça nenhuma ficar sem o aprendiz, anuiu a ida do rapaz para a tropa, mas pediu tempo para terminarem a peça que forjavam. Só faltava levá-la ao rubro e dar-lhe a têmpera. Feito isso, ferro incandescente, peça presa nas tenazes, o mestre entregou-a ao aprendiz e pediu-lhe para ser ele a dar-lhe a têmpera na pia de água que se encontrava da parte de fora da porta. O aprendiz, que não aprendera somente a pegar no malho, percebeu a intenção do mestre e, diligente pega nas tenazes, passa pelo meio dos recrutadores que abriram alas ao ferro em brasa e, fora da porta, atirou com a peça para dentro da pia «ó pernas para que vos quero». em menos de um ai, escapulindo-se nas vielas da aldeia, sem ser mais visto.

O segundo caso aconteceu nos montes que circundavam a aldeia. Os recrutadores, não encontrando as vítimas no emaranhado do casario aldeão, corriam os montes por forma a surpreenderem os pastores. E assim foi. Puseram-se em sítio tal que o jovem deu com eles de caras. Dito ao que iam, o pastor nem deu reposta. Conhecedor da serra e confiante nas penas, distanciando-se cada vez mais dos perseguidores, na primeira lomba do terreno, aproveitou uma regueira rasgada no chão por trilho de carro ou linha de água, enfiou-se nela sob as carquejas que a cobriam e, ali assapado, ouviu as exclamações de espanto e desconsolo dos perseguidores. Menos um a entrar nas Ordenanças. (cf. ob. cit. pp. 77-87)

Estes dois casos, relatados oralmente em Cujó, em 1986 (data da pesquisa) encontram respaldo na letra redonda do «ALVARÁ COM FORÇA DE LEY»  assinado em 1797 pelo Príncipe Regente D. João, em nome de sua mãe D. Maria I, que enlouquecera em 1792. Ali se diz o seguinte:

REGIMENTO-RAINHA-REDZ«Eu, Rainha, faço saber aos que este Alvará com força de Lei virem que, considerando quanto importa à defesa dos meus Reinos e Domínios e à boa Disciplina das minhas Tropas que estejam formadas de homens voluntários, bem educados e com princípios de honra e não sendo da minha Real Intenção que para se preencherem os Regimentos ou se aumentar o Exército se façam com este pretexto aos Povos  as vexações e violências  que em casos de recrutamento violento se tem algumas vezes praticado e que seria impossível  evitar sem as mais eficazes e especiais providências , sou servida enquanto não dou aos ditos respeitos outras Determinações estabelecer provisionalmente o seguinte:

Ordeno e declaro que todas as pessoas de qualquer condição que sejam  que daqui em diante assentarem praça voluntariamente nos Regimentos de Linha  e Tropas Ligeiras do meu Exército não sejam obrigadas a servir nele por mais tempo que o de seis anos, findos os quais e requerendo a sua baixa ao Marechal General dos meus Exércitos, este lha mandará dar nos Livros Mestres dos respetivos Regimentos, assim como também uma ressalva pela qual conste haverem servido efetivamente pelo referido espaço de seis anos no Regimento ou Regimentos em que tiveram tido praça. (...)" ((REGIMENTOS, pp. 284-285)

Ora, se D. Maria, vg. o Príncipe Regente, reconhece o «recrutamento forçado» e, por Alvará com data de 1797, procura evitar «as vexações e violências  que em casos de recrutamento violento se tem algumas vezes praticado»,  é óbvio que os dois casos referidos em Cujó, ligados a esse tipo de recrutamento, são anteriores às Determinações postas neste «Alvará».. E assim sendo, temos aqui uma prova evidente da FORÇA DA MEMÓRIA. Em 1986, pessoas com 90 anos de idade e menos, mantiveram em memória narrativas ocorridas na aldeia, cerca de 200 anos antes. 

Ler 1257 vezes
Abílio Pereira de Carvalho

Abílio Pereira de Carvalho nasceu a 10 de Junho de 1939 na freguesia de S. Joaninho (povoação de Cujó que se tornou freguesia independente em 1949), concelho de Castro Daire, distrito de Viseu. Aos 20 anos de idade embarcou para Moçambique, donde regressou em 1976. Ler mais.