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quinta, 22 julho 2021 17:44

GUARDA NACIONAL REPUBLICANA, EM CASTRO DAIRE

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Recentemente fui interpelado sobre a «HISTÓRIA DAS FORÇAS DE SEGURANÇA, EM CASTRO DAIRE», nomeadamente sobre a «HISTÓRIA DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA», que, no pensar do meu amigo interpelante, tinha precedido a GNR. Eu respondi que não tinha feito um estudo sistematizado sobre essas FORÇAS, mas adiantei que, ao contrário do que ele pensava, na HISTÓRIA DAS FORÇAS DE SEGURANÇA LOCAL a GUARDA REPUBLICANA veio antes da POLÍCIA, pois assim me diziam os jornais locais, no tempo da PRIMEIRA REPÚBLICA,  que eu tinha consultado a preceito e cujas  anotações mantive nos meus ARQUIVOS.  Como me pareceu duvidar das minhas palavras, aqui deixo, preto no branco, o resultado da minha investigação.

Omito as «fontes» (referindo apenas o título e o ano) por saber que anda por cá muito investigador do «copy/paste» e, valendo-se, sem escrúpulos,  do trabalho alheio, o chamam a si, como se fossem eles a «queimar as pestanas» e a «respirar o pó dos arquivos». Assim:  

 

 GUARDA REPUBLICANA EM CASTRO DAIRE

1- CRIAÇÃO DA GUARDA REPUBLICANA

«O Diário do Governo», de 3 do corrente (Abril de 1911), publica o decreto que organiza em todo o país a Guarda Nacional Republicana.

(…)

Viseu será a sede do batalhão nº 4, ficando em Lamego uma secção de infantaria e nesta vila um posto.

A Guarda Nacional Republicana será composta de 4.991 homens.

Este decreto entra desde já em vigor pelo que muito brevemente termos as vantagens desta instituição que relevantes serviços vai certamente prestar a este concelho, principalmente aos lavradores e proprietários».(1) (O Castrense»,1911)

 2 - RESIDÊNCIA PAROQUIAL VIROU QUARTEL DA G.N.R.

2.1- O «Diário do Governo» de 26 do mês findo publicou o seguinte decreto nº 6.244:

«Sob proposta do Ministério da Justiça e dos Cultos e nos termos do art. 104º da Lei de 20 de Abril de 1911, hei por bem decretar que sejam cedidos à Câmara Municipal de Castro Daire, a título definitivo, a residência paroquial e quintal anexo da referida freguesia e concelho, distrito de Viseu, a fim de poderem ser aproveitados para instalação do quartel da Guarda Republicana e outros serviços municipais e a importância ou indemnização para os efeitos do citado artigo de 900$00 que serão pagos por uma só vez à Comissão Central de Execução da Lei da Separação por intermédio da sua delegada no concelho de Castro Daire, no acto da entrega do prédio à entidade cessionária. Entrega esta que será feita quando tiver terminado o arrendamento vigente, salvo se de outra forma for estipulado em acordado entre a Câmara e o arrendatário do presbitério.

Paços do Governo da República, 26 de Novembro de 1919.

António José de Almeida, Artur Camacho Lopes Cardoso» «O Castrense», 1919)

2.2 - No número de 4 de Janeiro de 1920 «O Castrense» torna a publicar esta notícia com a seguinte introdução:

 «Tendo a Câmara feito ver superiormente que a antiga residência paroquial desta vila não devia ser-lhe somente entregue ao fim do actual arrendamento (30-9-921) nos termos do decreto em que lhe foi feita a cessão, mas sim no mais curto prazo de tempo por ter urgência em arranjar aquartelamento para a Guarda Republicana, foi publicado no «Diário do Governo» de 23 de Dezembro último no decreto nº 6.297». «O Castrense»,1919)

2.3 - E o jornal, sendo a voz do Partido Republicano Democrático em Castro Daire ao repetir a publicação desta medida do Governo, para além das quezílias políticas que trouxera a Lei de Separação do Estado e da Igreja, dava voz à necessidade de um Quartel para a Guarda Republica, autoridade que, pelos vistos, muita falta fazia no concelho.

De facto as colunas dos jornais locais aludem frequentemente os marginais que incomodam a sociedade, relatos que temos omitido por tão gerais que era. Mas um deles deve constar nas páginas deste livro. Vamos a ele.

«O Castrense» de 15 de Maio de 1921[1] informa sobre a «Quadrilha de Gatunos» que foi desmantelada.

«Desde há muito que no nosso concelho se praticavam frequentes roubos, não se sabendo quem seriam os seus autores, mas havendo mais ou menos desconfiança sobre várias pessoas que se presumia tomarem parte nestes assaltos.

Na penúltima semana roubaram na povoação do Custilhão, desta freguesia, ao sr. António Carriço, bastante milho, feijão e outros géneros e algumas roupas.

Pondo-se a autoridade administrativa em campo descobriu que os autores desta e doutras proezas eram o célebre João Marques, mais conhecido pelo nome de José de Mondim, do qual só ultimamente se descobriu o seu verdadeiro nome, e sua filha; Agostinho Milho e sua amante, ambos do Mezio, assim como José Pereira e sua amante, esta do Mezio e este de Lamelas.

Parece que o capitão desta quadrilha é o célebre João Marques sobre quem desde há muito recaíam várias suspeitas e que já respondeu nos tribunais esta comarca por furto, não sendo, porém, condenado por falta de provas.

Na Administração do Concelho acham-se à disposição de quem os quiser examinar vários artigos apreendidos em casa dos gatunos que se encontram presos nas cadeias desta vila». «O Castrense», 1921)

 

3  - «GUARDA REPUBLICANA

 «Em retificação, foi novamente publicado no «diário do governo, de 21 de Março, o decreto nº 8.064 do atual governo, que reorganiza a Guarda Republicana:

Pelo Artº 2º  do decreto incumbe à Guarda, entre outras obrigações.

1º - A polícia das povoações, caminhos, etc.

2º - Velar pela conservação das  florestas pertencentes ao Estado, Câmaras e particulares.(…)

4º Vigiar pela conservação da propriedade, quer pública, quer particular».

 Entre nós pode a Guarda prestar um importante serviço aos proprietários, cujos bens estão sendo diariamente prejudicados. Queremos principalmente referir-nos à já bem conhecida indústria do molho. Todos sabem que os pinhais que cercam esta vila pertencem de facto, menos aos seus legítimos donos que os compraram ou herdaram e por eles pagam contribuições ao Estado, do que aos molheiros que os desbastam.

Há umas dezenas de criaturas que não querem trabalhar a jornal porque lhes vale mais a pena ir a um desses pinhais, cortar um ou dois pinheiros e carregá-los para esta vila, onde muitas vezes vendem a lenha ao próprio dono do pinhal.

Por este processo e á custa alheia ganham mais do que andando ao ‘dia fora’.

Este abuso precisa de ter fim e a Guarda Republicana, cujo Posto no nosso concelho, tem elementos bastantes, pode facialmente acabar com ele, merecendo assim o reconhecimento dos proprietários, impedindo o roubo e cumprindo o dever que lhe é imposto pelo regulamento. «O Castrense», 1922)

 Desejada pelos republicanos, a falta de informação na documentação local, não nos permite saber o tempo exato em que a Corporação assentou arraiais na vila e na «Residência Paroquial» destinada, como vimos ao seu aquartelamento.

Mas chegados a 26 de Março de 1922 é «O Castrense» que informa:

A população não deixaria de ver com bons olhos a vinda para Castro Daire destas forças de Segurança, se levarmos em conta o que se passava no tribunal da Comarca, acerca da gatunagem.

Vejamos o que no informa «O Castrense» de 24 de Junho de 1922 sob o título «Audiências Gerais»:

«Em processo de querela responderam na última quinta-feira:

José Mondim, do Costilhão e sua filha Margarida de Jesus; José Pereira, de Lamelas e sua amante, Olinda de Jesus, do Mezio, e Agostinho Milho e sua amante, Maria do Rosário, do Mezio., todos acusados de vários furtos de milho, azeite, carne de porco em várias terras do concelho. As testemunhas eram cerca de 40.

O réu José Pereira estava representado pelo seu advogado, Sr. Dr. João Simões de Oliveira; os restantes réus tinham como advogado oficioso o sr. Dr. Pio Cerdeira de Oliveira Figueiredo.

O júri que recolheu para deliberar quase à noite demorou-se muito no gabinete, porque era muitos os quesitos para cada réu.

Deliberou por unanimidade e, em face das suas respostas, o Mmº Juiz condenou os três homens na pena de 8 anos de prisão maior ou, na alternativa, em 12 de degredo; as mulheres foram condenadas: Margarida e Maria do Rosário em 2 anos de prisão correcional e a Olinda a 1 ano de prisão, saindo esta em liberdade por lhe ser dada a pena por expiada.

Foi muito estranho que por parte do réu José Pereira houvesse a ousadia e o impudor de alegar o seu «exemplar» comportamento.

«Exemplar» comportamento, o de um gatuno que – por decisão unânime dos jurados, alguns dos quais o conheciam bem – é condenado em uma pena elevadíssima.

Um outro gatuno – mas este com uma acusação mais modesta – alegou também ainda há poucas semanas no tribunal, por intermédio do seu representante o mesmo «exemplar» comportamento do José pereira.

Tão exemplar era esse comportamento que o homem lá foi até á Penitenciária por ladrão.

Há gente com uma coragem que indigna os mais pacatos». «O Castrense», 1922)

Lido assim, a frio, até parece que o articulista visa somente a atitude do «gatuno» José Pereira. Mas não. As setas do articulista vão direitinhas ao Dr. João Simões de Oliveira, o representante do réu em questão e polémica personagem política desafecta a «O Castrense», jornal não perde ocasião beliscar na sua conduta moral.

«Uma bela ação

O Sr. Albano António, digno comandante do Posto da G. N.R desta vila, mandou entregar na Secretaria da Santa Casa da Misericórdia a quantia de 8$00 oferecidos pelo 2º Cabo, Francisco Rodrigues da Silva, daquela guarda.

O oferecimento desta quantia que aquelas praças coube de percentagem numa multa por transgressão das Posturas Municipais sobre pesa, representa uma nobre acção que muito honra e dignifica os briosos soldados da Guarda que por esta forma manifestam os seus sentimentos altruístas.

É com imenso agrado que registamos este belo gesto». («O Castrense», 1923) 

4 - Guarda Republicana

Espera-se muito em breve no Posto desta vila a visita do Sr. Comandante Geral que se deve realizar no princípio do mês que vem.

A propósito compre-nos registar a maneira correcta como se apresentam todas as praças que aí estão em serviço, sob o comando do Sr. Albano António, digno 2º sargento da G.N.R.

Ninguém ignora a elevada missão que à Guarda está confiada e por isso mesmo ela carece do auxílio e da consideração de todos nós». «O Castrense», 1923) 

E porque a Guarda Republicana era uma instituição criada pela República «O Castrense», sempre que oportuno não deixava de lhe fazer as referências merecidas.

«Em tempos, há bem poucos anos ainda, foi o nosso concelho infestado por autênticas quadrilhas de larápios que punham a saque os haveres dos cidadãos. Submetidos a julgamento foram pelo júri condenados sistematicamente e com penalidades tão agravadas que é muito raro registar-se agora um crime de certa importância. É certo que par este magnífico resultado muito contribuiu também o serviço de vigilância estabelecido pela Guarda Republicana, mas a verdade é que o júri com as suas decisões, satisfez plenamente a missão que a Sociedade lhe confiou. Honra lhe seja!». «O Castrense», 1923»

Em 1923 o jornal chama atenção para o cumprimento das Posturas Municipais, cintando vários dos seus artigos relativos às árvores, às fontes, construções e, também «ruas e caminhos», nomeadamente os respeitantes à higiene pública:

«É proibido lançar nas ruas quaisquer objetos sólidos ou líquidos, sejam ou não imundos, que possam de qualquer forma sujar ou ir de encontro aos preceitos da boa higiene, ou incomodar os transeuntes». 

(…)

É preciso acabar com tais abusos, usando toda a firmeza e, para isso, é necessário que se congreguem esforços, não só dos empregados da Câmara, autoridades e Guarda Republicana, mas também os próprios particulares.

A Guarda Republicana, pelo relativamente numeroso pessoal que tem, é que melhores serviços pode prestar no caso que interessa, estando nós certos que os prestará de boa vontade. («O Castrense», 1923)

5 - Tendo a «Residência Paroquial» sido utilizada para o Quartel da Guarda Republicana, em 1924 «O Castrense» informa o seguinte, reportando-se a decisões tomadas pela Câmara:

«Consta-nos que está resolvido fazerem-se algumas modificações na antiga «residência paroquia», abrindo-lhe uma janela no primeiro andar e uma porta na parede do lado poente para se estabelecer comunicação com o corredor da casa e assim ficarem os seus compartimentos mais independentes.

Para a residência vai passar a Administração do Concelho e outra qualquer repartição. As finanças ficarão instaladas onde se encontra actualmente a Administração.

As dependências onde hoje estão as Finanças serão destinadas à Tesouraria da Fazenda Pública e a instalação dos Serviços da Secretaria da Câmara, deixando assim a sala das sessões da Câmara de servir, como inconvenientemente tem sido, servidão de passagem para os gabinetes da Secretaria.

A Câmara pensa em reparar a sala de sessões convenientemente, embora sem luxos que os recursos do concelho não permitem». «O Castrense»,  1924

6 -  E este mesmo número, reportando-se à «PEDINCHICE» volta à questão da «indústria do molho» na seguinte forma:

«Estes longos dias de inverneira que ultimamente tem feito tiverem o condão de pôr a nu a mais descabelada miséria que se pode imaginar. Bando de gente sórdida e piolhosa invade-nos a porta pedinchando em largas lamentações, um bocado de pão, uma couves, etc.

É o peditório organizado que se vai arrastando sem que ninguém tente pôr-lhe um dique.

O mais lamentável porém é que toda essa gente se recusa a trabalhar, mas não tem vergonha de pedir. O tempo não lhe permite exercer a rendosa ‘indústria do molho? E vai de mendigar enquanto o bom tempo não volta». («O Castrense», 1924)

 7 - «Julgamento

No dia 21 de mês de Julho, respondeu, em audiência de júri, Zacarias Pereira, do Mezio, autor do crime de homicídio voluntário que foi vítima um soldado do Posto da Guarda Republicana, desta vila.

O júri deu o crime como não provado e absolveu o réu». («O Castrense»,1924)

 A sessão da comissão Executiva de 22 de Agosto de 1924, presidida pelo Dr. Pio Figueiredo tomou conhecimento:

«Um ofício do Comandante do Posto desta vila pedindo providências acerca do pagamento da percentagem nas multas. Para submeter à deliberação do Senado Municipal visto que o assunto não é da competência da comissão Executiva». («O Castrense», 1924)

 8 - OCORRÊNCIA NO POSTO:

 1 – A AGRESSÃO

 «Ocorrência grave. Na noite de um do corrente foi esta vila alarmada em virtude de uma ocorrência grave em que tiveram principal papel praças da guarda Republicana aqui aquartelada.

Uma patrulha da Guarda, depois de uma discussão, conduzia ao Posto quatro conterrâneos nossos, um dos quais Albano de Almeida Pinto, de 15 anos de idade, ali foi agredido na presença do próprio Comandante do Posto, por dois soldados, o nº 100, de nome João Durão, que lhe deu uma bofetada e o nº 86, de nome Aires Veiga, que lhe vibrou na cabeça uma sabrada produzindo-lhe um ferimento que, segundo o exame médico, produz doença para 20 dias.

A agressão foi imediatamente conhecida cá fora e, por isso, se juntou em frente do Posto uma verdadeira multidão contra a atitude da Guarda, não sendo o Posto invadido, como pretendiam, devido à intervenção de pessoas prudentes que assim evitaram ocorrências gravíssimas, que teriam resultado unicamente da atitude incorrecta daquelas praças.

Está-se levantando auto de ocorrência por parte de oficiais da Guarda que aqui vieram propositadamente; apesar disso e não obstante termos a convicção de que o acto de indisciplina e violência será punido com o devido rigor, não devemos deixar de formular o nosso mais enérgico protesto contra a atitude indesculpável de elementos que, tendo por principal missão manter a ordem, são uns fautores de desassossego, tanto mais que, segundo é público, não foi aquela a primeira vez que praticam agressões no quartel.

Somos dos que entendem que a G. R. é uma instituição necessária, mas para que ela possa manter-se é indispensável que faça cercar do respeito que impõem todos aqueles que cumprem o seu dever com serenidade e elevação e não que se faça temer por quaisquer violências escusadas e brutais que são um motivo permanente de intranquilidade.

O caso que originou o alarme no dia um está entregue á autoridade civil e militar. Esperamos que se encontrará um desfecho justo que dê á população a garantia de que pode contar com a Guarda e que deixe esta prestigiada com o castigo merecido de elementos que a deslustraram pela má compreensão dos fins que ela pretende atingir e que são elevados, patrióticos e úteis». «O Castrense», 1925)

 2 – O CASTIGO

 A) «Guarda Republicana»

Com exceção de duas praças, contra as quais não havia qualquer reclamação e que são geralmente bem vistas, foram transferidos todos os militares que faziam parte do Posto desta vila no dia 1 do corrente, quando, como em tempo noticiamos, naquele Posto foi violentamente agredido um menor que ali fora conduzido para averiguações.

O próprio sargento Comandante do Posto foi também transferido e retirou já na semana passada, porque, segundo consta, foi reconhecido que não tinha sabido manter a disciplina que em tudo é preciso, mas que é indispensável nos militares.

Quando no nosso número de 8 de Março tratámos das ocorrências do dia 1, terminámos por dizer que esperávamos que para o caso se encontrasse um desfecho justo, que desse á população a garantia de que podia confiar na Guarda e que deixasse esta prestigiada com o castigo a aplicar nos elementos que a deslustram pela má compreensão dos fins que ela pretende atingir e que são elevados, patrióticos e úteis,

Ora os soldados agressores foram mandados recolher sob prisão a Lamego e as restantes praças que de qualquer forma se tinham afastado do dever, foram transferidas.

Vê-se que se procede por parte dos superiores hierárquicos com justiça e também com prudência o que nos apraz registar com os merecidos louvores, tanto mais que comos dos que entendem que a G.N.R é uma instituição indispensável e simpática desde que não sai das suas atribuições.

(…)

Vêm certamente para o Posto novas praças. Fazemos votos para que elas não venham animadas de qualquer espírito de represália e estamos certos de que não virão, aliás não satisfariam o objetivo para que para que a Guarda foi criada e que visa a garantia da propriedade, a perseguição dos criminosos, a repressão das transgressões das leis, regulamentos e posturas e finalmente à manutenção da ordem.

Da parte da população civil não há má vontade contra a Guarda considerada como instituição. Havia contra alguns dos seus elementos, mas tinha razão de ser e tanto assim que eles foram daqui retirados.

Liquidado o incidente com prestígio para a Guarda e com satisfação da opinião pública, resta agora que cada um cumpra o seu dever: a guarda perseguindo os criminosos, fazendo respeitar a lei, coibindo abusos, partam eles donde partirem, etc. A população civil, convencendo-se de que ninguém pode fazer o que quiser, mas somente aquilo que a lei permite e de que quem quiser saltar fora da lei tem de sofrer as consequências do seu acto e de dar contas à Justiça e ainda de que o respeito pela autoridade ou seus agentes não é uma manifestação de subserviência, mas uma prova de que se compreende o dever que nas democracias se impõe a todo o cidadão». («O Castrense», 1925)

 B) GUARDA REPUBLICANA

Temos conhecimento de que pelo governo civil de Viseu foi comunicado à Administração deste Concelho, que em virtude de um inquérito ordenado pelo comandante Geral da Guarda Republicana, por causa do conflito que em 1 de Março houve nesta vila com praças da mesma Guarda, e a que já por mais uma vez nos referimos, foi transferido o sargento comandante do Posto e duas praças, ficando estas ainda sujeitas a julgamento.

Esta comunicação oficial faz mais do que confirmar o que aqui dissemos: os superiores da G.N.R. providenciaram como era necessário e justo, dando uma satisfação à opinião pública, castigando as praças que saíram das suas atribuições o que só pode concorrer para o prestígio de que a Guarda precisa de estar cercada.

Já cá está o novo comandante do Posto que é o 2º sargento José Cardoso que, segundo as nossas informações, é um dedicado republicano, disciplinador e cumpridor dos seus deveres.

Apresentamos-lhe os nossos cumprimentos de boas-vindas». «O Castrense», nº 1925)

C) «Pela Guarda Republicana

Foram castigados com 30 dias de prisão correccional as duas praças que há tempos dentro do Posto e na frente do então Comandante, 2º Sargento Albano, agrediram o menor Albano de Almeida Pinto, como então noticiamos». («O Castrense». 1925)

 4 - ROMARIA

 «Na última romaria do ano, que se realizou na semana passada em Soutelo, e onde quase sempre há desordens, foi o serviço de polícia feito por praças da Guarda republicana do Posto desta vila, não havendo a registar qualquer altercação da ordem.

Pareceram bastantes dezenas de caceteiros que a guarda desarmou apreendendo-lhes os paus, constando-nos que foram também apreendidas algumas navalhas.

Com a apreensão dos paus e com um regular policiamento, as romarias deixarão de ser campos de batalha como ainda há pouco foi o arraial do Rossão.

O serviço que a Guarda fez em Soutelo, foi ao que nos dizem, feito com firmeza e urbanidade, sendo por todos elogiado». («O Castrense», 1925)

 5 - POLICIAMENTO 

«Em virtude das repetidas instâncias do nosso amigo Sr. Dr. Pio Cerdeira de Oliveira Figueiredo que, como Presidente da Comissão Executiva da Câmara, vem desde há bastantes meses a exercer as funções de delegado do Governo, foi nomeado para este cargo o também nosso amigo Dr. José Baptista de Lacerda que com geral aprazimento já aqui exerceu as referidas funções e que deve tomar posse por estes dias.

Para auxiliar o policiamento da vila foram nomeados João Carlos de Oliveira e António Garcez, cabos de polícia». («O Castrense»1925)


NOTA: Foi até onde me levaram as minhas investigações nas fontes que consultei. São os jornais da minha colecção PARTICULAR, sendo que, relativamente ao ano de 1920, só possuo o nº 236 de 4 de Janeiro. E de 1921 só possuo o 304, de 15 de Maio. E o 336, de 25 de Dezembro deste mesmo ano. Ignoro as razões que levaram o Dr. Pio a nomear  «Jo Carlos de Oliveira e António Garcez, cabos de polícia».

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Abílio Pereira de Carvalho

Abílio Pereira de Carvalho nasceu a 10 de Junho de 1939 na freguesia de S. Joaninho (povoação de Cujó que se tornou freguesia independente em 1949), concelho de Castro Daire, distrito de Viseu. Aos 20 anos de idade embarcou para Moçambique, donde regressou em 1976. Ler mais.