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sábado, 19 dezembro 2020 15:26

TABACO = ERVA-SANTA

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TABACO = ERVA-SANTA

No meu livro «Julgamento», editado em 2000, «romance histórico» no qual entrelaço a história documentada com a ficção, fazendo uso de um livro onde eram registadas as «entradas» e «saídas» dos presos na Cadeia Comarcã de Castro Daire, deixei escrito o seguinte:

MELHOR«Muitos presos ignoravam a causa que os levava ao cárcere, outros era por andarem metidos «em barulhos», «motins», «assuadas»;  outros por crime de fogo posto em matas ou casas; outros por negociarem sabão espanhol; outros por tentativa de violação, por «lobarem uma rapariga para maus fins»; outros por transgredirem as leis do tabaco, por terem nas suas terras «erva santa», cuja produção era proibida, só as boticas podiam tê-la e vendê-la para mezinhas; outros, por ofensas verbais e corporais. Uns, condenados a um, ou  poucos dias de prisão; outros a meses; outros a anos; outros condenados a degredo para os presídios de África e Índia; outros condenados às galés; outros condenados a trabalhos públicos perpétuos.

TABACO-1 - CópiaClaro está que a minha relação com o conceito de «erva-santa» já vinha da investigação que tinha levado a efeito no Arquivo Distrital de Beja, cuja ficha passo a transcrever:

«Ad. Geral D. Beja

1ª R.Nº309

Circular – 15-9-1840

“Sendo a plantação e cultura da denominada erva-santa proibidas pelo Alvará de 21 de junho de 1703 cuja observância foi estipulada na condição 40ª do contrato dos tabacos e autorizada a destruição e arrancamento delas quando existem em contravenção do dito Alvará; cumpre-me em observância à Portª do Ministério do Reino de 10 do corrente declarar a Vª Srª que os oficiais do contrato dos tabacos criados por lei e munidos dos competentes títulos em regra procedem como oficiais públicos praticar por si e por sua própria TABACO-2autoridade as diligências relativas à destruição e arrancamento da referida erva-santa e também cumulativamente com as Autoridades Administrativas a quem eles recorrem para o dito fim sem que por isso fiquem estas dispensadas de empregar a necessária fiscalização que lhe é também incumbida pelo citado Alvará, Portaria do Ministério do Reino de 29 de julho último e da Circular nº 305 pela 1ª Repartição desta Administração Geral de 7 do último agosto, devendo em todo o caso prestar-se aos sobreditos oficiais os auxílios e cooperação que solicitarem para o bom desempenho daquelas diligências formando-se os autos competentes que se remeterão ao Poder Judicial para os usos necessários ao que tudo Vª Sª dará inteiro cumprimento e fará executar por aqueles seus subalternos a quem assim competir».

Ler um documento destes a tantos anos de distância é ver o passado no presente, basta entrar numa Repartição Pública atual, ser atendido por um funcionário e observar os trâmites processuais de qualquer determinação superior com vista ao cumprimento de Leis e Portarias.

Tudo com muitas «SENHORIAS» de educação e de trato.   

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Abílio Pereira de Carvalho

Abílio Pereira de Carvalho nasceu a 10 de Junho de 1939 na freguesia de S. Joaninho (povoação de Cujó que se tornou freguesia independente em 1949), concelho de Castro Daire, distrito de Viseu. Aos 20 anos de idade embarcou para Moçambique, donde regressou em 1976. Ler mais.