Trilhos Serranos

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terça, 31 dezembro 2019 19:43

CONDENADO POR VIOLAÇÃO

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ELES, ELAS E NÓS...

Finalmente, depois de constituído o tribunal especializado para o efeito, foi julgado por violação o GALO que, na capoeira onde foi criado, levava a eito o bando de galinhas poedeiras que ali viviam. Elas eram amarelas, cinzentas, pescoço pelado ou cheio de penas, crista dobrada ou em serrilha, tudo servia. 

galo-redzO assédio começava com umas bicadas no chão perto da vítima e se ela se fazia desentendida, teimoso e fincado na sua ideia de domínio, rodava em torno dela, arrastava-lhe a asa e, quisesse ela ou não, tomava-a à força. Saltava-lhe para cima dela, equilibrava-se no seu dorso, bico ferrado na cabeça da vítima e ...toma lá, não digas que vais daqui. 

Bem alimentado, cheio de energia, emproado, dono “daquilo tudo”, mal descia de uma não tardava a fazer o mesmo a outra. Assim anos seguidos. Isto até que, uma senhora que tal viu, influenciada pelos pensadores e políticos que alardeiam os  “direitos dos animais”, condoída pelas vítimas, resolveu apresentar queixa contra o facínora e em vez de lhe torcer o pescoço e fazer dele uma arrozada de escabeche, apresentou queixa do violador obsessivo.

Galinhas-2 - CópiaE vai daí, organizado o processo, constituído o advogado oficioso, um daqueles “doutores” que compraram o curso do género de “Relvas & C.”, pago com o dinheiro dos contribuintes, experiente em galinácios e seus direitos, não chegou ao tribunal sem, antecipadamente, refletir com o constituinte as medidas que o juiz lhe poderia aplicar. E sabido era que no rol estavam: 

Termo de identidade e residência (coisa que lhe convinha); obrigação de apresentação periódica (não seria má,  pois era sinal de estar vivo e fora da caçarola); suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos (altamente inconveniente e lesadora dos seus apetites); galinhas-1 - Cópiaproibição de permanência, de ausência e contactos (isso nem pensar); obrigação de permanência na habitação (altamente conveniente) donde, aliás nunca deveria ter saído.

Como tais medidas só podiam ser aplicadas por um juiz, este, colocado numa situação jurídica “suis generis”, ponderada a situação,  atendendo a que o réu não tinha antecedentes criminais, sopesado que foi o prejuízo económico que trazia para o proprietário, resultante da ausência do réu do galinheiro, não se deixando influenciar pelas modas, gostando de comer ovos cozidos de quando em vez e que ovos galados não faltassem na mesa dos paroquianos durante a "visita da Páscoa" (compasso) destinados ao "senhor abade" e, levando ainda em conta a necessidade de manter a espécie viva à superfície da terra por reprodução natural, condenou-o à “obrigação de permanência na habitação” sem puseira eletrónica. 


 https://youtu.be/yC3E7hsc-Kw 


 

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Abílio Pereira de Carvalho

Abílio Pereira de Carvalho nasceu a 10 de Junho de 1939 na freguesia de S. Joaninho (povoação de Cujó que se tornou freguesia independente em 1949), concelho de Castro Daire, distrito de Viseu. Aos 20 anos de idade embarcou para Moçambique, donde regressou em 1976. Ler mais.