Trilhos Serranos

DA FICÇÃO À REALIDADE

PARA UMA MELHOR JUSTIÇA (10)

 6 - CÍCULO JUDICIAL DE LAMEGO

.Posto o que disse, entra em acção Meritíssima Juíza do Círculo Judicial de Lamego, Drª. Maria de Fátima Cardoso Bernardes.
Juntou-se ao processo tudo o que foi, administrativa e juridicamente, solicitado, a par das custas e honorários exigidos, aos AA. pois nestas coisas,  tudo soma e segue,
Os RR, com apoio judiciário (obtido e declinado pela forma como já vimos) podiam dormir descansados. Os seus mandatários estavam atentos e sabiam muito bem que diligências teriam de fazer e como pagar-se dos serviços prestados.

DA FICÇÃO À REALIDADE

PARA UMA MELHOR JUSTIÇA (10)

 6 - CÍCULO JUDICIAL DE LAMEGO

Posto o que disse, entra em acção Meritíssima Juíza do Círculo Judicial de Lamego, Drª. Maria de Fátima Cardoso Bernardes.
Juntou-se ao processo tudo o que foi, administrativa e juridicamente, solicitado, a par das custas e honorários exigidos, aos AA. pois nestas coisas,  tudo soma e segue,
Os RR, com apoio judiciário (obtido e declinado pela forma como já vimos)podiam dormir descansados. Os seus mandatários estavam atentos e sabiam muito bem que diligências teriam de fazer e como pagar-se dos serviços prestados.

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PARA UMA MELHOR JUSTIÇA (9)

4.6 - RESPOSTA ÀS EXCEPÇÕES E RECONVENÇÕES

Reconvenções aceites, alterado o valor da acção, processo sumário transformado em processo ordinário, o caminho está aberto para o Circulo Judicial de Lamego. Mas não antes do meu advogado, Dr. Aurélio Loureiro, em substancial articulado, ter dado a devida resposta às «execepções e reconvenções» assinadas pelo Maritíssimo Juiz da Comarca.
Desse substancial articulado transcrevo, apenas, os «pontos» mais significativos a tal respeito, não vá o leitor ficar com a ideia de que o meu mandatário não cumpriu os seus deveres profissionais, ou que o fez de forma incompetente. Assim:

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PARA UMA MELHOR JUSTIÇA (8)  

4.5 - DESPACHO SANEDOR (2)

Apreciada a forma e a linguagem usada pelas partes, em 1831, retornemos ao meu processo.Quando tomei conhecimento do «despacho saneador» proferido pelo Meritíssimo Juiz da Comarca, em 05-05-2011, Dr. Lino Daniel Ramos Anciães, como já vimos mais acima, fui eu que tive de «sanear» imediatamente um «lapso» nele incluso. Digo lapso com a tolerância com que um ancião, de 71 anos de idade, vê, presumivelmente, um magistrado no início de carreira, que um ancião vê com a complacência que encerra a máxima latina «errare humanum est», apesar de saber muito bem que, na gíria forense, se tratou de uma «choca» e na gíria informática, hoje tão em voga e em moda, se trata de «copy/paste».

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PARA UMA MELHOR JUSTIÇA (7)

 4.3 – DESPACHO SANEADOR (1)

 Depois do tempo suficiente a «marinar, a cozer ou em banho-maria» lá veio o «despacho saneador» proferido pelo Meritíssimo Juiz da Comarca, Dr. Lino Daniel Ramos Anciães, em 05-05-2011.
Ora, como a própria palavra indica, trata-se de «sanear» o que o Meritíssimo Juiz considerou não essencial, isto é, usando nós uma linguagem de camponês, limpou algumas folhas da ramada para tornar mais visíveis as uvas em crescimento e se apurar melhor o vinho. Enfim, uma forma de simplificar a «coisa» e certamente lhe imprimir mais rapidez.Mas deixemos a sua análise para mais tarde e, para melhor se entender a diferença entre a linguagem usada pelos agentes da justiça de outrora e a que usam alguns agentes de agora, como deixei nas grelhas acima, façamos as seguintes considerações e transcrições, dado não haver pressa em terminar a crónica, pois pressa também não houve na resolução da causa em apreço.