INTROITO
No dia 14/02/2016, fazendo uso da ferramenta de pesquisa da INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL disponível no meu iPad, pedi informações sobre a história da Casa da Misericórdia de Castro Verde, nomeadamente o nome dos seus fundadores, legados pios e objetivos da Casa, com a advertência antecipada de que a resposta obtida serviria de introito ao trabalho que eu tinha entre mãos sobre o assunto. E obtive a resposta aue se segue:
*Fundadores*: A Misericórdia de Castro Verde foi fundada no século XVI, provavelmente por iniciativa de André Ascenso e sua mulher Ascensa Gonçalves, que instituíram uma capela na herdade do Monte Velho, hoje chamada da Misericórdia.
- *Legados*: A família Faleiro, uma das mais abastadas do concelho de Castro Verde, legou à Misericórdia todos os bens da casa, incluindo propriedades rurais como a Herdade dos Bispos.
- *Objetivos*: A Misericórdia de Castro Verde tinha como objetivo principal ajudar os mais necessitados, oferecendo alojamento, alimentação e assistência médica. Atualmente, o edifício abriga um lar de idosos, o Lar Jacinto Faleiro” .(Informações fornecidas pela META AI, assistente virtual de inteligência artificial”).
Claro que, face aos trabalhos de investigação que a minha mulher e eu fizemos, a preceito e publicámos no “CASTRA CASTRORUM”, juntamente com os TESTAMENTOS e outros documentos que eu, posteriormente, publiquei nos TRILHOS SERRANOS, potanto, ao dispor do público navegador na «WWW» , agradeci a importante, mas parca informação, bastante desiludido com “ciência algorítmica’, hoje indiscutivelmente prestável e necessariamente usada nos meios académicos e em todas as áreas de saber.
Daí a necessidade de eu ter de “regressar” a Castro Verde e, fazerndo uso dos meus ARQUIVOS DOMÉSTICOS analógicos, tornar público o trabalho que se segue.
PRIMEIRA PARTE

A minha esposa MAFALDA DE BRITO MATOS LANÇA CARVALHO, natural de Castro Verde e eu próprio, natural de Castro Daire, quando desempenhávamos a profissão docente na ESCOLA PREPARATÓRIA DE CASTRO VERDE, não satisfeitos com a HISTÓRIA COMPENDIADA, enveredámos pela pesquisa nos ARQUIVOS LOCAIS a fim de estabelecer, onde e quando possível, estabelecer elos de ligação da HISTÓRIA LOCAL com a HISTÓRIA NACIONAL. Desse modo procurávamos por a descoberto o que eles escondiam que merecesse divulgação e estudo. E fizemo-lo, em parceria e a solo, no BOLETIM CASTRA CASTRORUM, fundado pelo grande entusiasta da CULTURA CASTRENSE, um jovem licenciado em DIREITO que viria a desempenhar a função de NOTÁRIO, no vizinho concelho de ALMODÔVAR, de até se aposentar. De seu nome completo, JOSÉ FRANCISCO COLAÇO GUERREIRO.
E foi graças a essa iniciativa que eu descobri nos arquivos de Entradas o «Livro em que se escrevem as ordens de Sua Majestade que vêm para esta Vila de Entradas, Anos de 1764-1768, fls.51r/52» uma Provisão de D. José I, retirando os privilégios aos senhores de Santa Marta de Penaguião», como expus na crónica que, muito mais tarde vim a escrever nos TRILHOS SERRANOS com o título «PARA CÁ DO MARÃO MANDAM OS QUE CÁ ESTÃO», que se mantém online «https://www.trilhos-serranos.pt/index.php/historia/419-para-ca-do-marao.html»
E foi assim que descobri e publiquei o contrato de arrematação dos QUADROS (telas) alusivas à BATALHA DE OURIQUE, contrato feito e assinado, no século XVIII, pelos «Oficiais da Câmara» e o pintor DIOGO MAGINA no livro destinado aos registos das «ARREMATAÇÕES DE OBRAS» levadas a efeito na Igreja das Chagas do Salvador. E fiz eco dessa descoberta no CASTRA CASTRORUM e, mais tarde nos TRILHOS SERRANOS COM O TÍTULO «CASTRO VERDE – IGREJA DAS CHAGAS DO SALVADOR» ( https://www.trilhos-serranos.pt/index.php/component/finder/search.html?q=igreja+das+chagas&Itemid=626) e, também, no Boletim Municipal «CAMPANIÇO» numa discórdia académica, salutar e cívica com o Dr. Alves da Costa., natural daquela vila, professor de FILOSOFIA que era no Liceu Camões em Lisboa.
E foi assim que no CASTRA CASTRORUM com assinatura individual ou em parceria ela e eu fomos publicando várias páginas da história escondida nos poeirentos e mortos arquivos locais, digamos que ceifados numa extensa seara de trigo à espera que alguém deles fizesse pão para alimentar o espírito. Para alargar os conhecimentos de todos aqueles que se não acomodam ao jogo da sueca ou da bisca lambida.
E foi assim que recolhi e publiquei o «Rol dos pardais» que publiquei no CASTRA CASTRORUM e, posteriormente nos TRILHOS SERRANOS com um comentário vindo de Londres, condenando essa «matança»-
E foi assim que recolhi e publique as pragmaticas registadas no «Liv das Veeações da Câmara» sobre o plantio de amoreiras para se produzie seda em Portugal e fazer frente aos tecidos ingleses.
E foi assim que ambos assinamos vários apontamentos sobre os COUTOS DE CASTRO VERDE publicados no CASTRA CASTRORUM.
E foi assim que descobri, tresli, dactilografei e publiquei o TESTAMENTO DE MARCOS VISEU nesse BOLETIM e, posteiormente, coloquei o texto integral no meu livro AFONSO HENRIQUES, HISTÓRIA E LENDA». Marcos Viseu, oidadão que em 1680 era o «homem mais rico da terra» e por isso nomeado «juíz dos órfãos».
E foi assim que que veio aos olhos o “Tombo da Matriz de Castro Verde, onde se Lançam as Capelas, 1685-1767”» encontrei o TESTAMENTO de MARGARIDA RODRIGUES, mulher de LUÍS AFONSO FALEIRO, publicado no Castra Castrorurm e, posteriormente, nos TRILHOS SERRANOS.
E foi assim que nos ARQUIVOS LOCAIS recolhI matéia bastante para o miolo do meu livro «História de uma Confraria, 1677-1855”, pag. 155/156», ed. Em 1989, pela Câmara Municipal de Castro Verde.
Livro que nos mostra ser a «Confraria de S. Miguel» um auntêntico Banco a fazer empréstimos a «juros» mediante escritura de hipoteca. Que nos leva ao melhor entendimento do que as pessoas tinham da vida e da morte, pensamento que conduzia os procedimentos lavrados nos cartórios dos tabeliães de serviço, ou nas próprias residências dos interessados, convém respigar para aqui o que deixei escrito no meu livro «História de Uma Confraria, 1677-1855» cujo miolo se deve aos registos manuscritos que ficaram mortos no espaço que fica atrás do Altar-Mor da Basílica de Castro Verde, relativos culto e à administração dos bens de S. Miguel.
O culto e as esmolas rendiam muito (em gêneros e dinheiro) a ponto de levarem o Prior da Matriz a questionar a Administração junto das autoridades competentes e também o Provedor da Comarca de Ourique e o Juiz da Ordem de Santiago a litigar junto dos Tribunais do Desembargo do Paço e do Tribunal da Mesa da Consciência, donde saíram Provisões Régias de sentido oposto. Ora dando razão ao Provedor, ora ao Juiz.
E, entretanto o LIVRO DE CONTAS, andava de Herodes para Pilatos, sempresubtraído a um e a outro, conforme a decisão da nova Provisão Régia. De posse dela, cada um, alternadamente procedia à «TOMADA DE CONTAS» e recebia, em dinheiro, o que lhes era devido por isso. Mas, contrariados, iam deixando nas margens das folhas os «remoques» tidos civilizada e eruditamente por convenientes., aludindo ao LIVRO DOS SETE SELOS DO APOCALIPSE..
Eu, para melhor entendimento, ordenei essas notas em diálogo, assim:
Provedor: “sem haver quem o abrisse e o visse a olhos neste nosso off. De Provedoria a que pertence por direito.
Juiz da Ordem: “contrário se mostra pela provisão a fls 178”.
Provedor: “ pela administração e ereção leiga e pela autoridade régia”
Juiz da Ordem: “Sim, mas como Gram Mestre da Ordem, consta do Livro de Visitas a fls 39.
Provedor:”…et nemo poterat aperire librum neque respicera illumn nec videre eum…”
Juiz da Ordem: “Quoniam/JC, da jurisdição secular/nemo dignus inventus este aperire librum nec videre eum.
Provedor: “…unus de senioribus dixit mihi, ecce vicit…”
Juiz da Ordem: “Suponit falso porque o Juiz da Ordem accepit de dexta sedentis in trono librum…”
O Provedor levou da tomada de contas 33.052 reis, justificando da seguinte forma: “levado na forma dos Alvarás que se me deram e tenho”.
Fica demonstrado que «os bons e fieis cristãos» não desprezavam o «vil metal» com que se compram os melões. E não era só em Castro Verde que os senhores do poder se desentendiam no que respeitava à administração de bens legados e rendosos. Também em Castro Daire, (a 500 quilómetros de distância) a propósito da administração da Capela de Santo António, uma sentença transitada em julgado, deu razão a um dos «suplicantes» que tinha prometido mandar rezar uma missa para sufrágio pelas ALMAS DO PURGATÓRIO na dita Capela, se ganhasse o libelo. E ganhou. Mas a outra parte, recusou-se a entregar as chaves do templo e obrigou a Justiça a intervir e a deixar escrito nos autos:
“Declaro que na dita capela se não disse misa por fazão de não haver padre que a quisesse dizer, tanto dos de fora como dos que se achavam no coro”.
Está-se mesmo a ver. O Clero Local, mancomunado com o “suplicante” vencido, não aparecia. As ALMAS DO PURGATÓRIO que penassem mais uns dias. Ele, vencido, é que se recusava a cumprir a sentença do Tribunal. Mas foi obrigado a fazê-lo. O «Libelo» que arrastou-se anos seguidos, à data da sentença, tinha como «suplicante vencido» o, então, dono e senhor da Casa Brasonada de Farejinhas, que, por esta forma, deixou nos livros manuscritos do Tribunal um procedimento «nada nobre», Trato do assunto demoradamente no livro “Castro Daire, a Capela de Santo António”.
E vem tudo isto acima exposto para melhor enquadramento do que se segue, relativamente a procedimentos semelhantes relativos à administração dos bens deixados à fundação e administração dos bens deixados à MISERICÓRDIA DE CASTRO VERDE.
Mas antes, e porque isso se relaciona com a atmosfera religiosa, uma aragem que corria o país inteiro vinda de longe, não se perde nada repescar para aqui as advertências deixadas no LIVRO DA VISITAÇÃO de 1510 na Igreja Matriz de Castro Verde, fazendo uso de uma transcrição que me foi cedida, gentilmente pelo Dr. Alves da Costa, natural de Castro Verde e Professor que era no Liceu Camões. Assim:
«Os que não estivessem ao domingo dentro da Igreja à missa porquanto segundo direito os fregueses são obrigados aos domingos e festas a ouvir assim legível, muitos não fazem, antes as legíveis fora da igreja e estão palrando e murmurando e escassamente vão quando levantam deus, o que é sinal de pouca fé e devoção. E querendo nós sobre isso prover determinamos e mandamos que qualquer freguês que não estiver a toda a missa do dia e se sair fora enquanto se a missa diz, a palrar ou a murmurar, nós o havemos por condenado em cinquenta reais, a metade para quem o acusar e a outra metade para o meirinho da nossa casa ou alcaide do lugar e mandamos aos juízes que logo façam execução sob pena de o pagarem de sua casa» e logo depois deixa instruções ao Prior sobre como devia ensinar, sublinhando que «todo o fiel cristão é obrigado de saber o ‘pater noster’ e a ‘ave-maria e o ‘credo in deos’ e os priores e os curas são obrigados de ensinarem seus fregueses especialmente neste Campo de Ourique». (LIVRO DAS VISITAÇÃO DA MATRIZ DE CASTRO VERDE, de 1510)
Respirada que foi por nós essa atmosfera religiosa e vistos os procedimentos dos fregueses e daqueles que tinham por missão fazer «bons e fieis cristãos», cabe ainda lembrar o diferendo havido, em 1680, entre os «OFICIAIS DA CÂMARA» e o pregador Tudo isto envolve interesses económicos e cola com o diferendo havido em 1640 entre os Oficiais da Câmara de Castro Verde - EXECUTIVO MUNICIPAL - dito JUSTIÇAS DA TERRA, com um Pregador Frei Pedro de S. Bernardino que se recusou a fazer o sermão na cerimónia «DESCIMENTO DA CRUZ» feita anualmente, «com muita solenidade» na Igreja das Chagas do Salvador.
Na sua escusa alegava ele que «quando os mais pregadores pregavam o dito sermão era por se lhe dar o púlpito a Misericórdia (…) e mandando-o vir ali ele respondeu que; nem que lhe dessem vinte mil reis ou um peso de ouro tamanho como ele não faria o sermão por lhe não darem o púlpito da Misericórdia”. (Li. Vereações da Câmara, 1680, fls 13/14.
Em suma: o acervo de manuscritos existentes nos ARQUIVOS LOCAIS que frequentei, manuscritos que manuseei, são autenticas cápsulas do tempo, cápsulas retentoras de pensamentos e procedimentos humanos, ricos de informação sobre o PODER POLÍTICO, ADMINISTRATIVO, JURÍDICO, RELIGIOSO, SOCIAL E ECONÓMICO, alfobre prestes a servir as genealogias, a sociologia, a toponímica e por aí adiante.. Peças que, à luz de todo o estudioso, tomam o valor de pepitas de ouro na mão de esforçado garimpeiro. Páginas manuscritas de humanidade, prenhes de grandezas e de misérias.
SEGUNDA PARTE
E agora sim, botando mão ao material que a minha esposa e eu ceifámos na imensa seara constituída por todos os manuscritos que manuseamos nos Arquivos de Castro Verde e Biblioteca Distrital de Beja, no presente caso com relevo para o TOMBO DA MISERICÓRDIA, uma das suas grandes herdades, comecemos pelo “TERMO DE ABERTURA” por TOMBO, livro adquirido, no ano de 1691, pelo então Provedor pelas razões deixadas no TERMO. Assim:
«Dizem o Provedor e irmãos desta Santa Casa da Misericórdia desta vila de Castro Verde que a dita Casa tem e possui muitos bens capelas que lhe foram deixadas com certas pensões e se não lançaram as verbas dos testamentos no Tombo da dita Casa com aquela clareza que era necessário pela qual razão se têm perdido alguns bens em que está a Casa prejudicada e juntamente se não sabe com certeza as coisas que a dita Casa tem obrigação mandar dizer por quem lhe deixou seus bens e os Tombos que há na dita Casa estão muito velhos e rasgados e falam com pouca clareza e eles sobreditos intentam fazer novo Tombo para se nele lançar todos os bens que a dita Casa possui para o que mandaram vir este livro para rudo ficar jurídico e digno de fé lhes é necessário que os tabeliães desta vila passam por certidões neste livro do que acharem em seus cartórios pertencentes a esta Casa e dos demais documentos que pelo provedor e irmãos lhes forem mostrados, pelo que:
NOTA À MARGEM ESQUERDA: “Mande aos sobreditos tabeliães passem as ditas certidões em modo que faça fé”. SRM
NOTA À MARGEM DIREITA» “Passe do que constar dos bens cartórios e dos títulos que pelo provedor e irmãos lhe forem mostrados. Castro Verde, Fevereiro, 28 de 1691. Colaço».
Logo nas folhas 2 e 3 encontramos tresladado pelo tabelião Manuel Marques de Medeiros e a pedido do Provedor Luís Afonso Faleiro o “ALVARÁ DO SENHOR CARDEAL EL-REI, DOM HENRIQUE, datas o de 1562 que pelo articulado anterior à transcrição, nos esclarece ter constado já num Tombo mais antigo. Devemos ter presente que estamos em 1691. Assim:
«ALVARÁ DO SENHOR CARDEAL EL-REI DOM HENRIQUE
Certifico eu Manuel Marques de Medeiros publico tabelião do -Judicial e notas nesta Vila de Castro Verde e seu termo por provimento do ouvidor desta correição que é verdade que para haver de passar a presente me foi mostrado por Luís Afonso Faleiro provedor que á este ano da real casa da Misericórdia desta Vila um livro antigo que era dos próprios e bens da dita casa no qual estava cosida una provisão do Senhor Cardeal Hei que Santa Glória haja em o qual mandou se anexasse o hospital e seus bens a Santa Casa da Misericórdia cujo treslado da dita provisão é o seguinte / Eu El-Rei faço saber aos que este Alvará virem que o provedor e irmãos da confraria da Misericórdia desta Vila de Castro Verde me enviaram dizer que na dita vila havia uma casa de hospital antigo, de que não havia instituição nem compromisso nem se sabia quem instituirá e que a dita casa era ta! que se não podiam nela agasalhar os pobres por nascer dentro nela no Inverno muita água e ser muito húmida e que não tem outra fazenda senão uns ferragiais que rendem em cada um ano vinte e oito alqueires de trigo e que do rendimento de alguns anos atrás havia em dinheiro em poder do mordomo vinte e oito mil quarenta e oito reis e vinte e seis alqueires de trigo e que foi o rendimento do dito hospital ser tão pouco e as casas serem danificadas e muito húmidas e não agasalhavam nelas os doentes nem os pobres passageiros, pedindo-me por mercê que houvesse por bem de unir e anexar o dito hospital à dita Confraria da Misericórdia e que o dito provedor e irmãos fossem administradores dele e cumprissem os encargos com que foram instituídos e o que subjasse se pudessem despender nas obras da dita Misericórdia e lhes fosse entregue o dinheiro que estava rendido para se com ele se fazer outra melhor casa em lugar mais conveniente e que pudessem vender o que ora havia e visto seu rendimento antes de outro despacho mandei no caso fazer diligência pelo provedor da Comarca e provedoria da Cidade de Beja e que vis se a casa do hospital da dita vila de Castro Verde e soubesse quem fora o primeiro instituidor dele e se lhe deixara alguma renda e quanto e com que encargos e quem era agora o administrador e que visse o sítio e o lugar em que estava e a causa porque se não agasalhavam nele os pobres e só servia melhor e menos despesa, consertasse a dita casa ou fazer-se outro de novo ou anexasse o dito hospital a dita confraria. E que de tudo o que achasse fizesse fazer os autos necessários e mos enviasse e me escrevesse seu parecer no dito caso ao que foi satisfeito e pela vacum pela qual se extrairia neste ano, ainda que estéril a Casa da Misericórdia as sua obrigações e pagos aos capelães as suas porções a cada um deles como se poderão ver nos livros desse ano» (TOMBO, fls. 2r-3r)»
Seguindo de perto os apontamentos manuscritos ou dactilografados pela minha esposa, MAFALDA DE BRITO MATOS LANÇA CARVALHO (já falecida) que existem nos nossos ARQUIVOS DOMÉSTICOS direi como ela:
«Deste hospital “per ser muito antigo, nem haver pessoas que ouvissem dizer por quem fora instituído” e o estado em que o mesmo se encontrava nessa altura “que se não podia nela agasalhar os pobres por nascer dento dela (casa) no Inverno muita água e ser muito húmida (…)” e ainda sobre os rendimentos “(…) que não tem outra fazenda senão uns ferragiais que rendem em cada um ano vinte e cinco alqueires de trigo (…) peguemos apenas no que respeita à Misericórdia: o ato de anexação do hospital à dita casa, em 1562, o que prova logicamente a existência desta Santa casa, nessa altura” .
(…)
Assim, temos em 1692, o então Prior da Matriz desta vila, o Padre, Duarte Barradas Guerreiro, freire professo de hábito de S. Tiago, a fazer chegar à Universidade de Évora algumas dúvidas levantadas na Mesa da Misericórdia sobre o local o de se deviam dizer missas pelas almas dos três testadores (pi, filho e neto) que havia, instituído capelas na Santa casa. O problema para a Mesa surgiu porque o testamento do primeiro se encontrava perdido e os do segundo e terceiro não especificavam o lugar onde tais missas deveriam ser ditas.
O Padre Duarte Barradas Guerreiro diz-nos textualmente numa proposta, que apresenta aos Doutores eborenses para sobre ela se pronunciarem que “três testadores, pai, filho e neto, que deram princípio à fundação da Misericórdia e nela estão enterrados, deixaram à Casa certos bens com a obrigação de que ela mandasse dizer duas missas em cada semana, nomeando os dias em que se haviam de dizer, mas não onde se haviam de dizer as missas”
(…)
Aliás, na sua sepultura, também encontramos o seu filho, Pedro Assenso e o seu neto, João Assenso e, segundo determinação de Pedro “ninguém de hoje em diante” se enterraria na sua “sepultura que está na Casa da Misericórdia (…) porque pela multidão de muitos corpos poderá causar maus cheiros aos ofícios divinos e ao provedor e irmãos”, a não ser que deixasse “esmola equivalente à Casa para que esta capela venha a ser quotidiana na mesma Casa».
Julgamos, portanto, estar na pose dos nomes dos fundadores. E sabemos também que a Misericórdia já existia em 1562, aquando da anexação do velho hospital. Falta-nos agora encontrar a data em que “estes fieis e bons cristãos” procederam à instituição da Casa para agasalho dos pobres, das viúvas, órfãos e abandonados que, certamente seriam inúmeros num tipo de sociedade em que a distribuição da riqueza não primava pela equidade e onde à caridade cristã ficava a responsabilidade de atenuar as chagas sociais que a justiça social ignorava.
(…)
Nesta ordem de ideias, procurámos e encontrámos os assentos das capelas que contém as datas dos testamentos de Pedro Assenso e de João Assenso, feitas respetivamente em 31 de Setembro de 1601 e 6 de Janeiro de 1612. Ambos os testadores moravam na Quinta do Reguengo.
O primeiro, deixava à Misericórdia a herdade de Calcines com rendimento anual de 45 alqueires de trigo e o segundo as herdades de Ferranias e Mendes Anes com o rendimento de 120 alqueires de trigo anual.
Em troca do legado a Santa Casa mandar-lhe-ia dizer duas missas por semana desencontradas”.
***
E aqui chegado, deixo as fichas e notas e apontamentos da minha esposa, e passo a fazer uso do conteúdo dos meus ficheiros extraídos dos mesmo TOMBO, já acima a servirem de ilustração à instituição das Capelas dos fundadores.
TERCEIRA PARTE
a) «Capela de André Ascenso e sua mulher Ascensa Gonçalves que instituíram na herdade do Monte Velho hoje chamado da Misericórdia.
«Certifico eu Manuel Marques de Medeiros, tabelião do público judicial e notas nesta Vila de Castro Verde e seu termo, por provimento do provedor desta Correição que é verdade que para haver de passar a presente me foi mostrado pelo capitão Manuel Lourenço, Provedor que e este presente ano da Santa Casa da Misericórdia desta Vila um livro antigo que servia de Tombo e de próprios da dita Casa e a folhas 35v, está lançada a capela que instituiu André Afonso e sua mulher Ascensa Gonçalves, cujo teor é o seguinte /// Declararam eles testadores que qualquer deles que primeiro falecer toma toda a sua terça parte dos seus bens assim móveis como de raiz e os deixam aquele que vivo ficar com tal condição que aquele vivo ficar, enquanto ficar, digo viver, mandará dizer duas missas cada semana na casa da Misericórdia sobre a sua sepultura do que falecido for, com seu responso. Item, disseram eles testadores que entre os bens de raiz que assim tomam em sua terça a herdade do Monte Velho, situado no termo desta Vila de Castro Verde a qual eles houveram por título de compra de António Raposo, a qual herdade possuía o que vivo ficar e para mandar dizer as ditas duas missas cada semana como fica declarado e por falecimento do que derradeiro deles falecer a dita herdade redondamente assim como está e possuem ficará à Misericórdia desta vila isto com condição, digo, com tal condição e obrigação que o provedor e irmão da dita casa serem obrigados a dizer duas missas cada semana pelas almas deles testadores e isto enquanto o mundo durar dos rendimentos que render a dita herdade, as quais missas pagará dez reis mais daquilo que for e direitamente se levar pela esmola de uma missa pelos livros de contas por que os padres folguem de as dizer. Item, disseram eles testadores que eles deixam a dita herdade com tal condição e declaração que o provedor e irmãos que forem e nela adiante houver nunca em nenhum tempo a podem trocar, vender, escambar, aforar, in factus in ( ? ). nem menos em pessoa, senão sempre a dita herdade sempre ainda pela dita Misericórdia para do dito rendimento dela se cumprir o dito inventário, digo, encargo das ditas duas missas cada semana, nem menos por outro nenhum modo sujeitarem e empenharem ainda que seja trocada por melhor propriedade nem sobre isso se possa haver suprimento do Papa, nem de el-rei somente a poderão arrendar por um ano ou por muitos anos por breve ou longo tempo não passando o tempo do da escritura o arrendamento de nove anos e fazendo o contrário pelo mesmo caso percam administração da dita herdade e haja o prior e beneficiados da Igreja Matriz, ou sendo caso que o provedor e irmãos sejam tão fieis no dizer das missas por que pelo mesmo caso a dita herdade hajam administração o provedor e beneficiados ou qualquer beneficiado da Igreja Matriz da dita vila. Colherão todos os rendimentos da dita herdade e dirão em missas pagando-se deles a vinte reis mais por cada, digo, por missa daquilo que se leve das outras missas dos defuntos ordinariamente as quais missas dirão sobre sua sepultura como fica dito e esta melhoria de mais prémio por missa lhe deixa por respeito da administração da dita herdade. Item, disseram eles testadores que sendo caso que o prior e beneficiados deixem de dizer as ditas missas em tal caso percam a administração da dita herdade e haja outra vez a Misericórdia como de primeiro está dito. Item, disseram eles testadores que porquanto acontece que por dizer que o provedor e irmãos da Misericórdia sejam esquecidos de mandar dizer as ditas missas pela maneira que aqui declaram manda que as verbas desta testamento todas as que tocarem a este compromisso se tresladem no livro dos registos da Provedoria da Comarca onde são escritas as outras confrontações e medições da dita herdade e que o Provedor da Comarca ou juiz dos resíduos possa tomar conta que o Provedor e Irmãos da Misericórdia se a ditas missas se dizem; e achando que se não dizem fá-las-á dizer e pedem muito por amor de Nosso Senhor ao Provedor e Irmãos da Misericórdia se não escandalizem visto porquanto eles lhe não mandam assim sendo por descargo de suas consciências ao que são obrigados e não poderão o provedor e irmãos da Misericórdia tomar posse da dita administração nem haverão a propriedade sem primeiro fazerem a obrigação de darem a dita conta ao provedor e ao juiz dos resíduos de como se as missas dizem sem embargo de quaisquer privilégios que a dita casa tenha em contrário e vindo a administração ao prior e beneficiados então lhe tomarão conta o vigário. Item, disseram eles testadores que porquanto o seu jazigo é na capela da Misericórdia e seus filhos se queiram ali sepultar e mais descendentes dizendo que é sepultura de seus pais e avós: e porque enterrando-se nela muitos corpos causará pejo aos ofícios divinos a irmão como provedor e a limpeza da casa mandam eles testadores que no dito jazigo que com eles se não possa enterrar descendentes salvo aquele que deixar esmola equivalente que se diga uma missa cada semana e fique remanescente na casa o proveito porque sendo desta maneira poderá por tempo esta capela vir a ser quotidiana a casa conter, do a mais devoção celebrando-se nela os divinos ofícios cada dia. Item, disseram eles testadores que sendo caso que o derradeiro falecer queira fazer outro testamento ou invocar alguma cousa em diminuição do contido neste disseram que aquele que primeiro falecer haja por tomada a dita herdade toda em sua terça e a deixam com a mesma condição e obrigação aqui declarada de missas por si e seus defuntos, E não continha mais dizeres a dita instituição da capela de que me reporto ao dito livro em todo e por todo de que me assinei de meus sinais publico e raso com o dito provedor de como recebeu o dito livro. Sendo nesta dita Vila de Castro Verde em os vinte e dois dias do mês de Agosto de mil seiscentos e noventa e um anos. Eu, Manuel Marques de Medeiros o fiz escrever e subscrever”.
Mas, mesmo em casas supostamente nascidas por caridade destinadas a caridade, nem sempre as coisas corriam de forma linear e transparente. Ora havia livros que desapareciam (cf. meu livro “História de uma Confraria, 11677-1855» já acima referido), ora apareciam em mau estado tal que era necessário substituí-los como foi no caso presente.
E não raro era disputado o lugar onde se deviam dizer as missas, como parece ser aqui e deixamos claramente exposto quando colei o caso do Pregador Frei Pedro Bernardino. Só faria o sermão do «Descimento da Cruz» se lhe dessem o «PÚLPITO DA MISERICÓRDIA».
QUARTA PARTE
b) "Certidão dos pareceres que se ouviram sobre os testamentos de André Ascenso e seu filho Pedro Ascenso e de seu neto João Ascenso».
1 - «Certifico eu, Padre Duarte Barradas Guerreiro freire professo do hábito de Santiago, Prior da Nossa Senhora da Conceição, Matriz desta vila de Castro Verde, comissário do Santo Ofício, que é verdade que tombando-se de novo neste livro os bens que foram deixados à Santa Casa da Misericórdia desta Vila como do dito livro, se vê se moveram a tomar dúvidas na mesa da dita Santa Casa sobre as missas que os testadores deixaram juntamente com os seus bens em razão de serem alguns de parecer que se podiam mandar dizer fora da igreja da dita casa para cuja decisão tomei a meu cargo o propor as verbas dos testamentos no tocante a este particular e as mandei à Universidade de Évora para que, seguindo o parecer da resolução que viesse, em tudo se seguiria o que os doutores determinassem = cujas propostas e resoluções são as seguintes = (.,,)
2- Proposta: três testadores, pai, filho e neto que deram princípio à fundação da Misericórdia e nela estão enterrados, deixaram à casa certos bens com a obrigação que lhe mandassem dizer duas missas a cada semana, nomeando os dias em que se haviam de dizer, mas não onde se haviam de dizer as missas. Pergunta-se se estão obrigados, o provedor e irmãos, a mandá-las dizer na dita Casa da Misericórdia, Um desses testadores determinou a esmola da missa em 30 reis. Pergunta-se se se pode acrescentar a esmola dos bens da Casa para que se digam na Casa da Misericórdia (,,.)
Respondo ao 2: que é bom e pio e como tal se deve aconselhar que as missas se digam, mas que não é obrigação que as missas se digam na tal igreja, a razão é porque quando o testador não assinalou o lugar a que se disseram as tais missas, podendo; presumir-se que se atendeu ao sacrifício da missa e não ao sacerdote, donde dizendo-se a missa em outro lugar se satisfaz à vontade do testador (...) Isto é o que me parece salvo ´meliori judicio´. Évora in Colégio Spiritu Sancti Jesu, 23 de Setembro de 1692. Francisco Ribeiro.
(...) Depois de mandado propor as propostas atrás e vir a resolução deles se achou o treslado da Instituição da Capela que instituiu André Ascenso e sua mulher Ascensa Gonçalves, o qual vai lançado neste Tombo a folhas 46 e dele se vê bem que ninguém se pudesse dos seus descendentes fazer enterrar na sua sepultura senão o que deixasse bens à Casa para que houvesse missa quotidiana; e seu filho Pedro Ascenso e seu neto João Ascenso foram sepultados em a mesma sepultura deixando cada um deles duas missas cada semana; e suposto eles não declararem onde se haviam de dizer as tais missas bem se infere se hão de dizer na Casa da Misericórdia, suposta a instituição de André Ascenso e a sepultura que elegeram filho e neto e as duas missas que deixaram. Não obsta dizer na 2ª proposta atrás que não declararam lugar onde se haviam de dizer as missas por se não ter até este tempo achado a instituição de André Ascenso o que suposto se mandou propor à cidade de Évora de que veio resolução cuja proposta e decisão dela é a seguinte:
«Proposta»: Pedro deixou certos bens à Casa da Misericórdia donde esta sepultado, com pensão de duas missas cada semana; e depois que acabou o testamento disse as palavras seguintes = e assim ordeno que ninguém de hoje em diante se enterre na minha sepultura que está na Casa da Misericórdia, ainda que seja descendente ou parente mais chegado porque pela multidão de muitos corpos poderá causar maus cheiros aos ofícios divinos e ao provedor e irmãos salvo deixar esmola equivalente na mesma casa = até aqui são palavras do testador. Porém há de advertir-se que este testador deixou e declarou que estas missas se dissessem na mesma igreja da Misericórdia, a qual ele deu princípio de sua fundação. Depois disto faleceram, que um era filho e outro neto deste Pedro fundador e cada um destes deixou à Casa bens bastantes com suas duas missas semanais e todos três descontinuaram os dias, porém o filho e o neto não indicaram em seus testamentos lugar assinalado para se lhe dizerem as suas missas. Pergunta-se agora, suposta a declaração do primeiro fundador, se está o provedor e mais irmãos obrigados a mandar dizer as missas destes dois últimos testadores na Casa, ou se poderão em consciência licitamente mandá-las dizer fora da casa ou se lhe hão de interpretar a vontade dos dois, conforme instituição do primeiro».
Resposta»: Se os ditos defuntos foram enterrados na sepultura do dito Pedro fundador, julgo que não podem o provedor e mais irmãos mandar dizer as missas que se deixaram fora de casa porque com essa condição lhes concedeu o testador o lugar de sua sepultura como se colige das palavras aqui referidas do seu testamento. E ainda que não fossem nesse lugar enterrados parece-me que ainda assim se devem dizer as missas que deixaram os dois defuntos na mesma Casa e não fora; porque esta parece a sua vontade porque parece que para isso deixaram as tais missas descontinuadas para que fosse quotidiana como era a vontade do 1º testador. Este é o meu parecer. Évora 29 de Dezembro 1692, João de Oliveira.
E não continha mais dizer a dita proposta e resolução dela, a qual fica neste livro metida e por verdade me assinei, sendo nesta Vila de Castro Verde ao 4 de Janeiro de l693. Não faça dúvida o borrão que diz missas e assinei e nem faça dúvida a entrelinha que diz a mesma e nem emenda que faça desta lauda que diz destes e por verdade me assinei. (TOMBO, fls. 56r-61r)
Duarte Barradas Guerreiro»
***
Face ao que, sabendo nós da doutrinação que ficou exarada no «Livro da Visitação da Igreja Matriz de Castro Verde»; sabendo nós que o velho hospital foi anexo à Casa no ano de 1562, por Alvará Régio do Cardeal Dom Henrique: sabendo nós que André Assenso, mais o seu filho Pedro e o seu neto João, são dados, nos documentos acima referidos, como fundadores da Casa; sabendo nós que as capelas de Pedro Assenso e de João Assenso, foram feitas, respetivamente, em 31 de Setembro de 1601 e 6 de Janeiro de 1612; sabendo nós pelos dados extraídos do Tombo que a Casa tinha “compromisso com a de Lisboa, aprovado e confirmado por Alvará de de 19 de Maio de 1619»; sabendo nós que no MAPA DAS PROPRIEDADES, manuseado pela minha esposa, “a mais antiga data de 1564 e a mais recente de 1738” resta-nos interpelar as razões por que se evaporou a data do TESTAMENTO de André Assenso, dito fundador da Casa, e, desse modo, escapar ao nosso olhar atento, a data da fundação da INSTITUIÇÃO que chegou aos nossos dias.
***
E neste ponto evoco a sapiência do PROFESSOR DOUTOR ANTÓNIO BORGES COELHO, recentemente falecido (meu PROFESSOR que foi na FACULDADE DE LETRAS DA UNIVERSIDADE CLÁSSICA DE LISBOA) que dizia: “fazer HISTÓRIA não é coligir factos e enfiá-los num fio como se fossem “contas de rosário”. O historiador não raras vezes tem de preencher hiatos e até buscar elementos de explicação no ‘não dito’ ou omisso nos documentos que manuseia».
Os ossos do ofício mandam, pois, que o resultado do trabalho sério e probo terá de ser uma narrativa verosímil, autêntica, sem, contudo, se ter a veleidade de, à falta de dados, se chegar à “verdade absoluta”. A história é um “fazer e refazer” de narrativas, basta para tanto que apareçam “novos documentos”.
Ciente da lição, com os dados obtidos, devidamente documentados, mesmo sem a data de registo da CAPELA de André Assenso, não andaremos longe da verdade garantindo que a ele se deve a FUNDAÇÃO daquela CASA. E com os dados coligidos, bem podemos alvitrar uma data aproximada dessa FUNDAÇÃO, se seguirmos o seguinte raciocínio:
Nos muitos testamentos manuscritos que decifrei e dactilografei geralmente os «testadores diziam estar de avançada idade, mas em seu juízo perfeito» por isso mandavam fazer esses instrumentos legais, recorrendo aos tabeliães encartados. Publiquei alguns no meu site «TRILHOS SERRANOS», tando de Castro Verde como de Castro Daire. E os tabeliães, mesmo que residindo a muitos quilómetros de distância, não se afastavam muito do formulário jurídico vigente.
Posto o que, atribuindo, aleatoriamente, a idade de 65 anos a André Assenso quando instituiu a sua capela (data não referida, vá lá saber-se porquê), mais 65 anos ao filho Pedro, mais 65 ao neto João, subtraindo, os anos destes dois à data de 1691, ano em que foi registada a referência ao fundador teremos a data de 1561, muito próxima de 1562, ano da anexação do velho HOSPITAL, como vimos no ALVARÁ DO CARDEAL DOM HENRIQUE.
E no seu afâ de professora e estudiosa, a minha mulher, natural do concelho de Castro Vere, onde regressou depois de muitos anos em Moçambique, a quem devemos muita da matéria que dá corpo a esta crónica, não temeu meter-se na floresta administativa de TERES E HAVERES da Casa da Misericórdia, v.g. a desbravar o volumoso «TOMBO» existente, cujo TERMO DE ABERTURA deixamos acima, também copiado por ela. E nesse desbravar deixou-nos a numeração das «folhas» e o conteúdo delas. Não na forma como aqui hoje apresento. Nessa altura não havia computador, nem folha EXEL disponível. Eu procedi à sua conversão e aqui a deixo para os estudiosos. E, com um pouco de sorte, quem sabe, talvez a «ciência algorítmica» que me fornecu as informações com que que abri este trabalho, possa vir a beneficiar dele e poder prestar informações mais completas, devidamente fundamentadas, a todos os que, para estudo e saber, a ela recorrerem a preceito.
Palavas suas: «Tentámos fazer, portanto, a descrição do livro no que respeita ao seu aspeto formal, nomeadamente à distribuição da matéria que contém».
TÍTULO: «TOMBO»
SUBTÍTULO: «TOMBO DOS BENS E PROPRIEDADES DA SANTA CASA DA MISEROICÓRDIA DESTA VILA DE CASTRO VERDE»
1r -
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Subtítulo já citado
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1v -
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Termo de abertura
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2r-2r -
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translado do Alvará
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3
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em branco
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4r-4v-
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translado da "Capela de João Luís que instituiu em uma courela nos Geraldos"
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5r-5v
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traslado da "Capela de Manuel Gonçalves que instituiu em uma courela no caminho da horta da Ordem"
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6r-6v-
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Translado da "Capela de Martim Marguilho e de sua mulher Brites Luís que instituíram em umas terras nas Cabeças Del-Rei"
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6v-7r
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traslado da "Capela de Brites Luís"
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7r-7v
8r-9r
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Duvida sobre a situação das terras deixadas por Brites Luís
translado da "Capela de António Dias que instituiu em o farrejal que esta ao poço desta Vila no caminho de saída para Beja"
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9r-9v
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Medição do farrejal acima descrito
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10r
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traslado da "Capela que instituiu Tomé Dias na Herdade da Eria em um quinhão nesta herdade chamada Roquinho"
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10r-10v
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Localização da herdade atrás referida
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11r-11v
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traslado da "Capela de João Mestre que instituiu em catorze mil reis
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12r-12v
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traslado da "Capela de Ana Afonso que instituiu em huma courela que está no monte da Várzea"
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13r-13v
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traslado da "Doação que fizeram Afonso Mestre e sua mulher Catarina Gil de umas casas que estão ao pé da Nora"
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14r-14v
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traslado da "Capela de Domingos Anes que instituiu na herdade da Zambujeira e numa courela ao Mourão"
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15r-16r
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traslado da "Capela de Vitoria Leda que instituiu em toda a sua fazenda que importasse em quantia"
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16v
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Em branco
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17r
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translado da "Capela de Maria Madeira que instituiu em uma courela no termo da Vila de Aljustrel no sítio do Monte de Vicente Anes, junto à ribeira do Roxo",
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17v
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Em branco
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18r
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traslado da "Capela de Maria Correia que instituiu em um quintão de uma vinha"
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18v
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Branco
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19r
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traslado da "Capela que instituiu Pedro Ascenso na herdade de Calcines"
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19v
|
Branco
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20r
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traslado da "Capela de João Ascenso que instituiu nas herdades dos João Ascenso
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0r-22r
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"Escritura com provisão entre os irmãos e provedor da Miserieórdia e Melchior e seus primos"
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22v
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Branco
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23r-28r
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traslado da "Capela de Baltazar Gago e de sua mulher Joana "
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28v-29v
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Branco
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30r-30v
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traslado da "Capela de Manuel Fernandes Mestre e por outro nome Manuel Fernandes Agosto que instituiu em um ferrajal a Palmeira"
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31r
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traslado da "Capela de Luís Alvares que instituiu em uma courela nos Geraldos"
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31v
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Branco
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32r-37r
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traslado da «Capela e testamento» de Margarida Rodrigues que instituiu missa quotidiana
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37r
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Sobre o inventário do monte do Zambujal
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37v
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em branco
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38r-38v
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traslado da "Capela de Filipe Gago que instituiu em metade da courela da Cachassuda
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39r-39v
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traslado da "Capela do Padre Gaspar Ramos que instituiu na horta, vinhas e terras das Fontaínhas"
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40r-40v
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traslado da "Capela de Balchior Dias que instituiu em umas terra3 no monte das Pedras".
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41r
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traslado da "Capela de João Nabo que instituiu em umas terras (…)
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41v
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Branco
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42r-42v
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traslado da "Capela de Lopo Mestre que instituiu em umas terras digo que instituiu por herdeira a Misericórdia e Nossa Senhora do Rosário"
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43r-43v
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traslado da "Capela de Gaspar Martins que instituiu em umas terras no Bernaldo"
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44r
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traslado da "Declaração do Testamento de Manuel Barragão"
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44v
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Branco
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45r
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"foro que pagava Luís Afonso Faleiro
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45v
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As terras da Serrana que pertencem à Casa desde «tempo imemorial»
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46r-47r
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traslado da Capela de André Ascenso e sua mulher Assensa Gonçalves que instituíram na herdade dos Monte Velho hoje chamada de Misericórdia
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47v
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Branco
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48r
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Terras da Fadagoza - tem esta Casa da Misericórdia umas terras aonde chamam sítio da Fadagoza e não se sabe, nem há e ,porque título viessem estas terras ã Santa Casa"
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49v
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branco
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49r
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"Casas da rua Ganeito
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49
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Branco
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50r
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"Terras na herdade do Malhão deste termo"
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50v
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Branco
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51r-52v
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Foros
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53r
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Herdade do Monte Novo junto à horta do Reguengo
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53r
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Courela do Forno da Cal
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54r54v
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Ferragial que está no ribeiro das gafarias
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55r-55v
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traslado da "Capela de Maria Mestre "
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56r61r
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traslado das "Certidões dos pareceres que houveram sobre os testemunhos de André Ascenso e de seu filho Pedro Ascenso e de seu neto João Ascenso"
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61v
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Branco
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62r-64r
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Certidão da posse que tomou do farrejal que está junto à vinha do Padre Domingos Fernandes"
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64v
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Referências ao testamento de Marcos Viseu e sua mulher á courela do Mourão e à horta e vinha das Fontaínhas; A 10 mil reis e juros (sem data),
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65r-68r
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Treslado da "Certidão de Testamento" com que faleceu Sebastião Afonso e sua mulher Ana Afonso"
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68v
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Foros
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68r-73v
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Traslado da "Capela que fizeram de mão comum Baltazar Afonso e sua mulher Catarina Afonso Chaveira nas terras na herdade da Chaminé
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74r75v
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Petição de uma viuva à mesa sobre uma escritura de foro que foi a aconselhar ao letrado Jerónimo Pimentel de Beja*
"Distrate de mais foros".
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75v-76r
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Obrigada a Mesa desta Santa Casa da Caridade e movida da esterilidade dos anos seguintes fez a lembrança seguinte para que fique em memória para os vindouros - Ano de 1734
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76r-77r
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«Ano de 1735, «Ano de 1736»»
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67r-79r
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Ano de 1737 foi esterilíssimo
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79v
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Branco
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80r-83v
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Proprieades que possni esta Santa Casa da Misericórdia de que está de posse por lhes serem deixadas e compradas a seguintes
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84r
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Cópia de uma provisão autorizando o provedor da Comarca a tomar as contas da Misericórdia
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84v
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Branco
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85r
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doação, em vida da propriedade da Iria
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85v
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Em branco
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86v-87r
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Treslado a Provisão do Tribunal do Desembargo do Paçosobre o aforamento feito por três vidas
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87v-89r
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Branco
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89r-89v
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Cópia do Bmre de Altar Preveligiado que se mandou vir para esta Santa Casa de Misericórda, concedido pelo Papa Pio Sétimo ao Altar da Visitação de Santa Isabel”
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90r-91r
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Em branco
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91v-93r
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Mapas das propriedades com designação nos Títulos dos rendimentos Pensões com que estão onerados e seu valor”
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93v
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N.B. N.B. (alguns dados sobre a Misericórdia, datados de 2,8#1841)
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94r
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Branco
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94r-119r
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"Inscriçães de assentamento - capital nominal”
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119v
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"Certificado de provisória”
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120r227v
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Em branco
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338r-229r
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Ìndice das Inscrições de capital nominal
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229v-231v
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Em branco
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232r-234r
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Título das obrigaçães que tem esta Santa Casa por quem lhe deixou seus bens”
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234v
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em branco
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235r
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«INDEX
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235v
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Termo de encerramento
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CONCLUSÃO
E aqui chegados, sabedores dos interesses que opunham os detendores do poder político, religioso e profano, lembrando a litigância entre o Provedor da Comarca de Ourique e o Juiz da Ordem de Santiago sobre a “tomada de contas” nos livros de S.Miguel, lembrando o diferendo entre os Oficiais da Càmara e o Pregador Frei Pedro Bernardino que se recusou a fazer o sermão do DESCIMENTO DA CRUZ, por não lhe darem o PÚLPITO DA MISERICÓRDIA, púlpito muito disputado, lembrando o pedido do Prior da Matriz aos “sábios” de Évora para o aclaramento do sítio onde se deviam dizer as missas deixadas por André Assenso, que legou à Misericórdia o MONTE VELHO, que MISERICÓRDIA passou a chamar-se, sem, contudo, perder o primeiro nome, chegado aqui, dizia eu, o historiador assume a postura do lavrador que, lavrada a courela, digamos uma parcela do MONTE VELHO, parte do qual viria a pertencer à família FALEIRO, acima referida no TESTAMENTO de MARGARIDA RODRIGUES, diz: “ô macho”. A besta para, o lavrador enrola as rédeas do cabresto na rabiça do arado, desata o lenço enrolado ao pescoço, limpa o suor da testa, espalha os olhos por toda a lavra e vê que está pronta para receber a semente da interrogação e da dúvida: será que os velhos tombos, alegadamente em mau estado, dito assim: «tombos que há na dita Casa estão muito velhos e rasgados e falam com pouca clareza» , portanto sem registos fiáveis, estavam mesmo nesse condição, ou houve a conveniência de substitui-los por outro TOMBO e, na substituição, fazer desaparecer a data da fundação da capela do fumdador da Casa André Assenso e outros interesses não declarados?

Nos meus ARQUIVOS DOMÉSTICOS, seja nas minhas fichas e apontamentos, seja nas fichas e apontamentos da minha esposa, além da que fica exposta, existe matéria bastante sobre a CASA DA MISERICÓRDIA DE CASTRO VERDE.
Ela, debruçou-se diligentemente sobre «TERES E HAVERES E QUEFAZERES» ligados à gestão material e espiritual dessa CASA,. Fez grelhas, muitas grelhas, umas manuscritas e outras dactilografadas e mapas de PROPRIEDADES, ACTIVOS E PASSIVOS, ao longo da sua HISTÓRIA. Tudo ceifado na imensa seara que é o TOMBO manuseado por nós os dois, MONUMENTO que jali az inerte e morto à espera de alguém chegue ao pé dele e lhe diga como Cristo disse a Lázaro: «levanta-te e anda». E tal milagre bem podiam fazer os meus colegas PROFESSORES DE HISTÓRIA a lecionarem naquela vila alentejana, se almejassem levar os seus alunos a saberem mais do que a HISTÓRIA COMPENDIADA e a conhecer melhor as raízes que sustentam a sua IDENTIDADE.
O presente trabalho, além das motivações expressas no princípio que que me levaram a fazê-lo, é também um tributo que faço a minha mulher e à laboriosa tarefa. Nascida no MONTE DAS FONTAÍNHAS, concelho de Castro Verde, aos 12 anos de idade acompanhou as irmãs e o pai e a mãe - GUERREIRO COLAÇO PARREIRA LANÇA e AUGISTA DE BRITO MATOS LANLA - que, depois de venderem o MONTE, partiram com destino ao COLONATO DE SUSSUNDENDA, em Moçambique. A sua saga de vida e ascendentes próximos, ilustrada com fotos quanto baste, está registada no meu livro «RODA ENJEITADA», editado em 2022. Parte dessa saga está disponível nos TRILHOS SERRANOS. Basta pesquisar SUSSUNDENGA ou usar o link https://www.trilhos-serranos.pt/index.php/historia/1102-sussundenga.html