Imprimir esta página
domingo, 23 outubro 2016 17:50

PELOURINHO DE CASTRO DAIRE

Escrito por 

PRIMEIRO

Tal como se vê em livros, roteiros e folhetos turísticos sobre a história de Castro Daire tem-se considerado pelourinho municipal  o  cruzeiro de calvário que se encontra no Bairro do Castelo, aquele que, em data não apurada rigorosamente por mim (mas que presumo ter sido na década 50 do século XX, baseado em informações idóneas e na minha própria memória que me lembro tê-lo visto lá, numa das minhas deslocações à vila, com os meus 12 ou 13 anos de idade) foi deslocado para ali do sítio onde originariamente se encontrava, que era no «cimo de vila» entre as capelas de São Sebastião e da Senhora da Lapa, ambas vizinhas do solar brasonado dos Mendonças. 

 Basta ver o testemunho que nos deixou disso Carlos Emídio Mendonça Oliva, um filho do solar,   recentemente publicado por mim  (neste site) numa série de crónicas com o título «GENTE DA TERRA». Uma dessas crónicas (a sexta) foi ilustrada com a composição das fotos que aqui se repetem para melhor esclarecimento. Na primeira parte vemos o cruzeiro com bola (foto antiga de que possuo o negativo, cedido gentilmente, em vida, pelo senhor David Garcês, que nesta vila exerceu a profissão de taxista e grande amante de história) na outra parte, a foto da minha autoria, correspondente ao tempo atual, onde a bola do cruzeiro se evaporou.

A classificação desse cruzeiro como «monumento nacional» feita por decreto nº 23.122 de 11-10-1933, baseou-se seguramente  em informações infundadas ou juízos de pouco rigor científico nestas coisas da história local, pois um exame ligeiro à sua estrutura e configuração (base, plinto, fuste e capitel) é o bastante para vermos que estamos na presença de um cruzeiro e jamais de um pelourinho, esse símbolo histórico  de justiça e de municipalidade. Acresce sublinhar que  inicialmente sobre o capitel assentava, como se vê.  uma bola que servia de base à cruz de remate, coisa que não se vislumbra atualmente.

1-Cruzeiro antigo com bola

 SEGUNDO

Dedicado à investigação e divulgação da história local, ainda que eu próprio, recém chegado a Castro Daire,  confiante nos historiadores que me precederam, tenha feito eco desse erro clamoroso, há muito que o resultado das minhas investigações posteriores me obrigaram a fazer a «mea culpa» e, portanto, agora que já existe em Castro Daire o Centro de Interpretação do Montemuro e Paiva, é tempo de acabar de uma vez com esse erro,  por forma a que ele desapareça dos roteiros e folhetos turísticos e, quiçá, por via disso, livrar de apuros o funcionário municipal responsável por qualquer visita guiada, face a um visitante que, distinguindo bem os cruzeiros dos pelourinhos lhe faça perguntas incómodas.

Ora, como munícipe que tenho dedicado grande parte da minha vida à investigação e divulgação da nossa história,  cabe-me, pois, dar mais este contributo «pro bono» ao fim dessa confusão, tal como fiz com as «gravuras rupestres»  que se diziam existir na Fonte da Pedra (entre Picão e Roção) que, apesar de não passarem de figuras geológicas naturais constam em livros da história local como sendo produto de mão humana.

Mas volvemos ao PELOURINHO AUTÊNTICO (mais propriamente ao que presumivelmente dele resta e onde resta) recuando, para isso, aos anos 40 do século XIX, conjugando a leitura dos manuscritos  que me foram fornecidos, em vida, pela D. Alice Aguilar, com as pesquisas feitas no velho casco da vila, em diálogo com as pedras que falam.

TERCEIRO

Em carta datada do Porto - 15 de maio de 1841 -  António de Lemos Teixeira Aguilar, um dos proprietários do solar brasonado da Praça,  dirige uma carta ao seu Procurador em Castro Daire, Padre António Bizarro de Almeida, na qual vemos ele estar em litigância com os seus vizinho João Figueiredo, que julgo ser  o proprietário da casa que veio a ser da conhecida família do António GIRÃO e seu filho Fausto GIRÃO,  ainda nosso conhecido.

O caso era que este Figueiredo resolveu abrir algumas janelas viradas para a "Praça", terreno de que os Aguilrares eram proprietários. Não podendo fazê-lo nos termos da lei, logo os lesados trataram de embargar as obras e para tal recolher os documentos convenientes e as necessárias  procurações. Assim: 

"Quanto à escritura de que me falas parece-me melhor mandar tirar uma publica forma, pois pode servir de documento aos autos do embargo para mostrar o domínio e posse que tenho no terreno em questão e se me vier antes das 4 horas ainda a remeto para o correio. Como a Senhora Câmara tem a audácia de dar licença para se dispor daquilo que não é dela, no fim desta questão vamos a ela por causa do pelourinho, mas isto deve ser só depois da presente questão, pois que a sentença que sobre esta eu necessariamente devo obter, já serve para corroborar a da Câmara. E depois desta concluída deve-se infalivelmente fazer um Telheiro no sítio da contenda para evitar para o futuro novas contestações e o mesmo pode-se alugar nos dias de mercado".

Estamos a falar dos terrenos da atual PRAÇA AGUILAR, onde estava o pelourinho, em vias de deslocação por ensejo da Câmara Municipal contra a vontade do Desembargador, visto esta ter a «audácia»  de dispor do que não era dela. O caso ficou pendente e quando fosse resolvida a questão das janelas a favor dos Aguilares (como o Desembargador esperava) logo se metia no tribunal a «questão do pelourinho». E, para evitar novas questões, far-se-ia um «telheiro no sítio da contenda», com a vantagem de este poder ser alugado «nos dias de mercado».

E estando as coisas neste pé,  em 17 de julho do mesmo ano (1841),  nova carta chegou a Castro Daire dirigida ao mesmo destinatário com a assinatura do mesmo remetente que era o Juiz Desembargador e Par do Reino, António de Lemos Teixeira Aguilar.

E vejam só. Antes de voltar ao pelourinho, questão pendente como vimos, este Par do Reino, a residir no Porto, proprietário em Castro Daire, e em Castro Daire a mexer os cordelinhos políticos e judiciais (como o atesta a larga cópia de informações que preenche as missivas trocadas com o seu procurador)  informa o Padre António Bizarro de Almeida da nomeação do Juiz de Direito que em breve chegaria a Castro Daire. Assim: 

«O Juiz de Direito se aí não está no presente, ele por certo não deve tardar e me admiraria se tal não acontecesse, pois que no dia um do corrente mês dei eu aqui (na Presidência) por ele o competente juramento, cuja certidão lhe mandei e ele respondendo me disse que por muitos poucos dias estava a partir para aí, pois que o que tinha a arranjar se concluía em pouco tempo».

Pelo que vemos, com um Juiz de Direito em Castro Daire ligado desta forma ao Juiz Desembargador, António de Lemos Teixeira de Aguilar, (a ponto de ele próprio ter «prestado por si o juramento na Presidência)a causa da família Figueiredo já tinha a cama feita, por antecipação. E quem pensa que a «justiça é cega» que abra os olhos, que investigue e estude a história pátria. Adiante.  E, estando assim, o  desembargador insiste na questão do pelourinho, dirigindo-se, agora, ao seu procurador, assim:

«Estimo que achasses o protesto sobre a mudança do Pelourinho e logo que esta questão acabe é preciso entrar com ela».

2-Pelourinho manuscritoOra, estando o caso do pelourinho pendente (a Câmara a querer deslocá-lo e o Desembargador a opor-se ao seu intento)  com o Juiz de Direito colocado em Castro Daire, juiz seguramente da fação política do Desembargador, é de crer que, com o Poder Político e Judicial conjugados,  nada mais natural do que as razões das demandas locais  viessem a resolver-se por acordos das partes, ambas elas com pessoas influentes no meio.

É nesse contexto que pode e deve inserir-se o conteúdo da carta datada de 1842, cujo «fac-simile» aqui se reproduz (ainda que truncado para acomodação de espaço) pelo qual ficámos a saber que a animosidade existente entre o Desembargador e o Presidente da Câmara, relativa à «deslocação do pelourinho» se tinha esvanecido e que o caso estava em vias de resolução extrajudicial. Assim: 

«A respeito da mudança do Pelourinho, parecia-me que já há muito tempo tinha dito o que bastava, agradecendo ao digno Presidente da Câmara a maneira delicada com que deseja por termo às nossas dissensões. Se porém é necessário alguma coisa,  manda-mo dizer para eu a poder fazer».


Tudo indica, pois, que o problema do «deslocação do pelourinho» se resolveu sem ir a tribunal. A forma «delicada com que o Presidente da Câmara» procurou pôr termo "às dissensões" que tinha com o  Desembargador a esse propósito, assim o sugere. E das boas relações travadas e existentes entre eles agora,  temos como prova o  requerimento que, em 1844, a Câmara Municipal, na sessão do dia primeiro de dezembro, decidiu remeter ao «Ilustríssimo Excelentíssimo Senhor António de Lemos Teixeira de Aguilar» do seguinte teor:

"Tem V. Exa. junto à Praça pública desta vila um terreno que na frente confina com a continuação da rua que dirige para o Largo da Praça e de um lado parte com as casas que foram de José de Almeida Botelho e hoje são de Rita Simões, viúva de João Figueiredo e do outro com casas  da viúva e herdeiros de José Teixeira de Lima, desta mesma vila.

Este terreno que antigamente era o solo de casas que foram  demolidas não rende atualmente alguma utilidade a V. Exa. Enquanto nele não fizer reedificar as casas demolidas, ou outra alguma obra que o tape sobre si e destine a algum uso útil.

Mas este terreno enquanto assim está aberto e vago pode prestar a este Município alguma utilidade, franqueando-o a Câmara às Regateiras, ou Tendeiros, ou a Vendilhões ambulantes, especialmente nos dias de Mercado Mensal que se faz nesta vila. E apesar de este mesmo terreno se achar presentemente pejado e ocupado em grande parte com terraço, cascalho e entulho das casas do dito Botelho que novamente anda reedificando a referida viúva Rita Simões Viúva a quem já fizemos desentulhar e desimpedir e ela desentulhou e desimpediu a parte da Praça Pública a que o mesmo terreno, cascalho e entulho tinha abrangido. Contudo se V. Exa. se designar conceder-nos interinamente o uso daquele terreno para o sobredito fim, nós tomamos ao nosso cuidado o fazê-lo limpar e desimpedir do terraço,  cascalho e entulho de que esteja pejado.

Suplicamos pois a V. Exa. o favor de nos conceder para o sobredito fim e interinamente aquele terreno enquanto aberto, devasso e vago  com a condição de que este precário cessaria absolutamente logo que no mesmo terreno queira fazer qualquer obra. No caso que V. Exa. faça esta concessão por precário rogamos também no-la faça por escrito no verso desta para tudo depois mandarmos lançar no respetivo Livro Camarário em sessão da Câmara Municipal a seguir de "Título das Partes Entendidas".

3-Maniscrito Desembargador

E entenderam-se. No verso do requerimento , com data de 9 de dezembro de 1844, o Juiz Desembargador e Par do Reino aceita as condições dos edis castrenseso que me leva a presumir, com forte probabilidade de estar certo, que a «deslocação do pelourinho» (inicialmente ameaçada de litígio judicial, mas agora com as «partes entendidas») foi deslocado do sítio juntamente com o «terraço, cascalho e entulho» que a Câmara mandou retirar da Praça, quiçá para fazer uma gentileza a um amigo que necessitado estava daquela coluna granítica destinada a sustentar a trave do sobrado da sua casa em construção. E terá sido assim que, desprezado o valor simbólico desta peça histórica, ela deixou a Praça Aguilar para, de pé firme, aprumada e em sentido, assentar praça  (sem sentido) nos fundos da moradia onde fui encontrá-la e fotografá-la em 2009, durante as pesquisas que fiz no casco do velho burgo, dialogando com as pedras que falam.  Ela jaz levantada, hirta e firme,  na adega da moradia que foi da família «LEITÃO» da qual fizeram parte cidadãos que integraram quer os «Executivos Municipais», quer a «Mesa da Misericórdia». Um deles foi Francisco António Leitão, monárquico regenerador convicto, antes e depois da implantação da República (cf. meus livros «Misericórdia de Castro Daire», editado em 1990  e a «Implantação sa República -I», editado em 2010. E dessa família também fez parte o «escrivão e tabelião António José Loureiro de Almeida» conforme reza a «CARTA DE NOMEAÇÃO» assinada por D. Luís I, no Paço da Ajuda, em onze de maio de 1880, nomeação para o «Juízo de Direito da Comarca de Castro Daire, vago por óbito de Inocêncio Teixeira do Amaral». Ele veio substituir, portanto, o tabelião em cujo escritório foi feita a escritura de compra das casas que foi preciso demolir no Largo da Igreja, para se poder construir o Hospital da Misericórdia, tal como deixei bem explanado no livro citado a páginas 38-40.  Em breve, para melhor conhecimento deste «tabelião» farei uma crónica ilustrada com a sua fotografia e carta de nomeação,  onde se referem outras comarcas onde ele exerceu o ofício.

Esta casa mudou recentemente de proprietário e está prestes a entrar em ruínas, ou requalificação, donde resulta ser fácil recuperar o velho pelourinho e devolvê-lo ao espaço público, atribuindo-lhe o seu valor  simbólico original. 

Acresce dizer que, nesse mesmo ano de 1844, quando o pelourinho (do qual, presumivelmente, faz parte a coluna que dele resta) deixou a Praça Aguilar, foi lá levantada a forca para dar fim a um dos assassinos do Padre José Joaquim de Almeida Bizarro, (irmão do Procurador do proprietário do solar brasonado) nos arredores de Folgosa, em 1840. Assim:

 Em 20 de Maio de 1840, foi «barbaramente assassinado pelas sacrílegas mãos dos sempre infames José de Almeida Simões, por alcunha o «Raposo», Bernardo da Silva e José Ferreira Novo, o «Farrinho», seus próprios fregueses do lugar de Farejinhas (…)  Motivou este atroz assassínio a renitência que sempre o assassinado Pároco mostrou a desobediência ao legítimo Governo da Rainha, a Senhora D. Maria Segunda e atuais Instituições Liberais do País, a que sempre aqueles foram adversários, a cuja desobediência os malvados o queriam arrastar como vários outros seus fregueses que para o mesmo assassínio concorreram», tal qual se lê no assento da «certidão de «óbito» feito pelo seu irmão para que, como ele acrescenta «a todo o tempo conste quem foram os abomináveis excomungados que tão horrendo sacrilégio cometeram e os motivos de tão execranda crueldade, fiz o presente assento como irmão do assassinado e Reitor Colado da Igreja Matriz da Nossa Senhora da Conceição da Ermida do Paiva. Declarando que os mesmos assassinos e mais cúmplices ainda hoje confessam quanto aquele seu pároco era exato e perfeito no desempenho das suas obrigações paroquiais, o que se deixa à inteligência dos seus dignos sucessores, examinando a perfeição e asseio com que neste livro e nos mais acharem seus respetivos assentos. Castro Daire 11 de Julho de 1840 – O Revdº António Bizarro d’Almeida». (Certidão de Óbito, maço documentos pessoais fornecidos pela D. Alice Aguilar)

IMG 1922Os meliantes acabaram por ser todos condenados, ainda que dois deles se tenham posto na alheta a tempo e horas. A mesma sorte não teve José Ferreira Novo "o Ferrinho", pois assim o diz a sentença proferida em 31 de Maio de 1844, quatro anos e alguns dias depois de perpetrado o crime. Assim:  

«Em 31 de Maio de 1844, foi este réu em audiência geral por sentença do mesmo dia, condenando à morte em huma forca, que será levantada na Praça desta vila e depois de morto lhe serem cortadas as mãos e colocadas em um poste no lugar de Farejinhas, conservando-se assim expostas ao público por seis meses».

Este assunto foi por mim tratado desenvolvidamente na série de artigos que publiquei no meu site sob o título "TRIBUNAL DE CASTRO DAIRE", nos quais questionei a morosidade da Justiça no século XXI,  numa  questão de servidão em que fui Autor, que se arrastou pelos tribunais  quatro anos, tantos quantos um crime de sangue levou a resolver no século XIX.

 

CONCLUSÃO


O caso vem à colação muito a propósito. É que sendo o pelourinho o símbolo da justiça e da municipalidade, tendo ele deixado a Praça Aguilar, em 1844, presumivelmentede de mistura com o «aterro, cascalho e entulho» que a Câmara Municipal mandou retirar dali para facultar o espaço às  «Regateiras, ou Tendeiros, ou Vendilhões ambulantes, especialmente nos dias de Mercado Mensal», descoberto que foi agora no sítio onde prestou serventia todo este tempo, mal andaria o atual  Executivo Municipal, na pessoa do seu Vereador da Cultura, Dr. Rui Braguês, se deixasse que esse monumento ficasse mais 172 anos  escondido,  ou,  pior ainda,  se perdesse, definitivamente sob os escombros e entulho das obras que, necessariamente, virão a ser realizadas naquela moradia, atualmente com sinais evidentes de entrar em fase de  ruínas.

 Para ressuscitá-lo basta, quem de direito, diligenciar junto do atual proprietário e fazer o mesmo que fez o Presidente da União de Freguesias Mamouros, Alva e Ribolhos, senhor JOSÉ PEREIRA, sobre o pelourinho de Alva,  também ele desaparecido e classificado «monumento nacional», mas muitos anos escondido  num curral, a desempenhar a mesmas funções que o de Castro Daire: apoio de uma trave de soalho. Dois bons exemplos  dos maus tratos que tem sofrido a nossa história. Urge, pois, que neste século do conhecimento, com um «Centro de Interpretação do Montemuro e Paiva» sito na sede do concelho, se olhe a HISTÓRIA com mais respeito, retirando dela o que de BOM NOS ENSINA.  As provas documentais aqui as deixo. Sejam pois interpretadas.

5-Pelourinho- Ambos

 POST SCRIPTUM: esta crónica vai ser remetida, hoje mesmo, como anexo a uma carta dirigida ao senhor Vereador do Pelouro da Cultura, Dr. Rui Braguês, a fim do EXECUTIVO MUNICIPAL DE CASTRO DAIRE, através dele, não possa alegar DESCONHECIMENTO do resultado desta minha investigação "pro bono" e os eleitores possam assacar responsabilidades aos eleitos, caso eles nada façam para salvaguardar e restituir ao espaço público este SÍMBOLO HISTÓRICO DA JUSTIÇA E MUNICIPALIDADE.

 

 

 



Ler 2261 vezes
Abílio Pereira de Carvalho

Abílio Pereira de Carvalho nasceu a 10 de Junho de 1939 na freguesia de S. Joaninho (povoação de Cujó que se tornou freguesia independente em 1949), concelho de Castro Daire, distrito de Viseu. Aos 20 anos de idade embarcou para Moçambique, donde regressou em 1976. Ler mais.